O Código do Trabalho em Portugal estabelece direitos e condições para os trabalhadores que necessitam faltar ao trabalho para prestar assistência a familiares. Segundo a legislação em vigor, os trabalhadores têm o direito de faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a familiares em caso de doença ou acidente.
Estas faltas, conta-nos o Notícias ao Minuto, podem ser concedidas para cuidar do cônjuge, pessoa que viva em união de facto ou economia comum, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral.
Além disso, este direito é estendido aos trabalhadores cuidadores informais não principais, desde que lhes seja reconhecido este estatuto, e se destina a situações de doença ou acidente da pessoa cuidada, de acordo com a legislação aplicável.
No caso de assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador, o período de faltas é alargado, acrescendo mais 15 dias por ano.
No entanto, para que estas faltas sejam justificadas, o empregador pode exigir ao trabalhador algumas provas, nomeadamente:
- Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência: O trabalhador deve apresentar evidências de que a assistência era necessária de forma urgente e imprescindível.
- Declaração sobre a ausência de outros membros do agregado familiar: O trabalhador pode ser solicitado a declarar que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.
- Declaração sobre outros familiares: Adicionalmente, pode ser requerida uma declaração de que outros familiares, também caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.
Comunicação da ausência: quando e como?
A legislação estipula que, quando a ausência for previsível, deve ser comunicada ao empregador com uma antecedência mínima de cinco dias. Esta comunicação deve ser acompanhada da indicação do motivo justificativo. Porém, se a ausência for imprevisível e não for possível respeitar o prazo de cinco dias, a comunicação ao empregador deve ser feita logo que possível.
Estas disposições visam conciliar as necessidades dos trabalhadores com as responsabilidades familiares, assegurando um equilíbrio justo entre a vida profissional e pessoal. Ao compreender os seus direitos e deveres, os trabalhadores podem enfrentar situações familiares urgentes de forma adequada, respeitando os limites estabelecidos pela lei laboral em Portugal.
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