A Lei do Ruído está definida no Regulamento Geral do Ruído, cujo objetivo passa por prevenir e controlar a poluição sonora, salvaguardando a saúde e o bem estar das pessoas. Tanto o ruído provocado pelas obras que decorrem dentro de uma habitação como o barulho da vizinhança têm um horário específico, que caso não seja cumprido pode dar origem a uma multa.
Quem vive num prédio provavelmente já teve como despertador o barulho das obras do vizinho do lado. Se trabalha em casa, para além de poder acordar ao som de um martelo, pode ter de o ouvir durante todo o dia. No entanto, por mais que o barulho possa ser incomodativo, a realização de obras no interior de um edifício, sejam elas de recuperação, remodelação ou conservação podem ser feitas nos dias úteis entre as 8h e as 20h.
Sendo assim, a Lei do Ruído não permite a realização de obras aos sábados, domingos e feriados. Para além disso, embora não seja obrigatória nenhuma licença especial para realizar obras dentro do horário permitido, aconselha-se a que os responsáveis pela mesma coloquem um aviso com a duração prevista da obra num local ao qual todos os residentes do prédio tenham acesso. Podem ainda informar qual o horário em que se prevê que o ruído seja mais intenso.
Caso este horário não seja cumprido, a polícia pode ordenar a suspensão das obras. Posteriormente será elaborado e enviado para a Câmara Municipal o auto da ocorrência para que seja instaurado um processo de contraordenação.
Há situações em que é permitido fazer obras ao fim de semana
Regra geral, não se podem fazer obras aos fins de semana e feriados, contudo, há exceções. Se a um sábado ou domingo se deparar com ruído de obras, antes de ligar para a polícia avalie se não poderá tratar-se de uma obra de “caráter urgente”. Por obra de “caráter urgente” entende-se uma “rotura num cano, ou uma varanda que se encontre em perigo de queda, já que são necessárias para reduzir o perigo de danos para pessoas ou bens”, segundo aponta o site, Doutor Finanças.
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