Todo o cuidado é pouco durante as férias, principalmente, durante o pico do verão. As extensas deslocações, aliadas aos comportamentos de risco levam as autoridades e mobilizarem-se e a aumentarem os apelos à prevenção rodoviária. Todavia, muitas dúvidas persistem entre os condutores. Posso conduzir com chinelos ou de tronco nu? Será proibido comer, beber ou fumar durante a condução? Fomos averiguar se, legalmente, estas práticas são permitidas ou se são apenas mitos.
O calor força as pessoas a procurarem formas para se refrescarem, optar por uma roupa mais leve, escolher um calçado adequado, ingerir alimentos mais frescos e a hidratarem-se mais. Durante o verão é usual conduzir de chinelos, por uma questão prática, para quem vai à praia ou à piscina. Já dentro do carro, quando o calor aperta, é habitual despir a t-shirt. Ora, de acordo com o Código da Estrada não é proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu, visto que estas situações não estão descritas no documento. Neste caso, tratam-se de mitos que são repetidos todos os verões e para os desmistificar, a GNR organizou uma campanha há dois anos para esclarecer estas questões.
Apesar destes hábitos serem permitidos legalmente, é importante lembrar que o calçado e o vestuário podem representar entraves para uma condução segura.
Alguns chinelos possuem solas grossas e demasiado largas, que podem retirar a capacidade para atuar convenientemente nos pedais do veículo. Por exemplo, os chinelos podem ficar presos num dos pedais, daí que seja aconselhado um calçado confortável e principalmente adequado à condução.
Por outro lado, se conduzir em tronco nu, não se pode esquecer de colocar o cinto de segurança. Porém, se tiver de travar abruptamente, ou mesmo em caso de acidente, o risco de lesão é maior, visto que o cinto de segurança se encontra em contacto direto com a pele.
Curiosamente, conduzir de tronco nu, para o género feminino ou masculino, não dá direito a coimas, mas suscita uma outra questão. Se uma mulher decidir conduzir sem roupa no corpo, será punida? Ora, apesar de se tratar de um tema sensível, que geralmente merece muitas críticas, nomeadamente, a de discriminação de género, o Código Penal afirma que a mulher pode vir a ser multada, se alguém se sentir incomodado.
Estas situações não se encontram dispostas especificamente no Código da Estrada, mas tome atenção ao artigo 11.º, “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Esta prescrição genérica apela ao bom senso e, mais que isso, indica que se o agente da autoridade entender que os comportamentos que adota podem representar um risco à segurança rodoviária, o condutor pode vir a ser multado entre 60 e 300 euros.
COMER, BEBER OU FUMAR DURANTE CONDUÇÃO?
De acordo com um relatório divulgado este ano, respetivo aos meses de maio e junho, mais de 20% dos portugueses afirmaram que já comeram, beberam ou fumaram enquanto conduziam. Mais uma vez, não encontrámos nada que comprove que os condutores estão proibidos de efetuarem estes comportamentos. Mas lembre-se, novamente, do artigo 11.º do Código da Estrada, poderá eventualmente ser multado se o agente da polícia considerar ter uma justificação para tal.
No entanto, encontrámos uma exceção para os condutores e passageiros. No artigo 79.º do Código da Estrada lê-se que é proibido “atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”, podendo ser sancionado com uma coima entre os 60 e os 300 euros. Isto diz respeito quer à comida, bebida ou cigarros. Já num período de alerta máximo devido aos incêndio em território nacional, qualquer beata atirada para o chão é considerada um perigo.
Em contrapartida, a lei é mais específica no que toca à utilização do telemóvel, tendo em conta o artigo 84.º do Código da Estrada. Mexer no aparelho é expressamente proibido. É possível falar ao telemóvel, mas apenas se usar um auricular num dos ouvido ou um sistema de alta-voz. A coima por quem desrespeitar estas regras é mais alta, vai desde os 250 até aos 1.250 euros.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL