O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal.
O diploma determina assim um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. É adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros. As infrações penais não podem contudo ser superiores a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave. Assim como os crimes de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro. Os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção também não beneficiam.
Medidas devem-se à vindo do Papa à Jornada Mundial da Juventude
As medidas de clemência propostas, esclarece o governo, inserem-se assim no quadro da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude. Evento, que contará com a presença do Papa “cujo testemunho de vida e de pontificado está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal”.
Estão abrangidas pela proposta a submeter ao Parlamento, as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por quem tenha entre 16 e 30 anos.
A última vez que o governo aprovou medidas semelhantes de perdão de penas e amnistia de infrações penais ocorreu durante a pandemia de covid-19.