O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou que passa a ser proibida a coexistência de focos de habitação permanente e temporária (para fins turísticos) no mesmo edifício. “No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”, lê-se no acórdão unificador a que o jornal “Público” teve acesso.
A medida vai abranger todas as explorações atuais de alojamento local, independentemente da data de autorização. Por isso, a decisão do Supremo vai gerar uma “avalanche” de processos a pedir o seu encerramento.
O acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ foi assinado a 22 de março e surge após decisões judiciais díspares.
O Tribunal da Relação do Porto acolhe os argumentos de quem se sente prejudicado pelo acesso de estranhos a garagens e prédios, de barulho fora de horas ou de sujidade e desgaste de partes comuns.
Já o de Lisboa, valida a perspetiva dos que consideram ter o direito de afetar as frações de que são proprietários a outra finalidade que não a habitação permanente.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL