CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Vão existir aumentos nos serviços de telecomunicações?”
A DECO INFORMA…
De forma pouco transparente e de legalidade duvidosa, a MEO e a NOS anunciaram que, durante os meses de novembro e dezembro de 2022, procederiam a um aumento, a entrar em vigor, a 1 de fevereiro deste ano, num valor indefinido a fixar em janeiro de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (IPC). Já a VODAFONE optou por anunciar apenas esta semana um aumento indexado também a este índice, para entrar em vigor a 1 de março.
As três operadoras informaram, quer no respetivo website, quer por e-mail, SMS ou fatura, os seus clientes do aumento, mas, nenhuma delas comunicou, de facto, qual o valor desse aumento e o preço futuro a pagar por cada cliente. Esta atitude levanta sérias e legítimas dúvidas da regularidade e legalidade destes procedimentos.
De acordo com a lei as operadoras de telecomunicações devem notificar, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, os seus clientes de qualquer alteração das condições contratuais, devendo fazê-lo com pelo menos com um mês de antecedência. Mais, as empresas estão obrigadas, nessa mesma notificação, a informar os consumidores do seu direito de cancelar o contrato sem encargos, caso não aceitem as novas condições.
Ora, a DECO considera que as comunicações divulgadas pelas operadoras nos seus websites, emails ou até faturas não cumprem esta regra. Os seus anúncios não indicaram o valor do aumento e o preço a pagar futuramente. Portanto, essa informação não foi feita de “forma clara, compreensível e em suporte duradouro”, como impõe a lei. Aliás, os clientes destas operadoras só conseguirão saber quanto irão passar a pagar se e quando forem ao website da sua operadora, o que é inaceitável.
As operadoras tentarão, certamente, justificar-se com o facto de não terem de notificar formalmente os seus clientes desse aumento, bem como do direito do cliente em cancelar o contrato em caso de discordar desse novo valor, já que estão habilitadas a atualizar, anualmente, os preços com base no IPC.
Perante esta possível resposta, a DECO levanta dúvidas legítimas:
- Primeiro, porque no universo de contratos celebrados por estas operadoras, existirão muitos sem uma cláusula desta natureza, logo este aumento é irregular;
- Segundo, porque nos contratos em que consumidor e operadora acordaram uma mensalidade de valor fixo durante todo o prazo de fidelização, é lícito questionar a legalidade e boa fé dessa atualização de preços.
- Terceiro, porque entendemos que informar da atualização de preços sem indicar o novo preço, pode e deve ser considerada como uma ação enganosa, por induzir ou ser suscetível de induzir em erro o consumidor.
Por todas estas razões, a Associação já denunciou esta situação junto da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), enquanto autoridade de regulação do setor das comunicações, solicitando a sua apreciação e a aplicação de todas as medidas corretivas e sancionatórias que se justifiquem.
Aos consumidores abrangidos por estes aumentos, a Associação aconselha a ler atentamente o contrato e verificar se inclui a cláusula que permite, de facto, uma atualização de preços indexada ao IPC e, simultaneamente, exigir à operadora que informe, claramente e por escrito, sobre qual o novo preço, até para averiguar se o valor do aumento não é superior ao índice.
A DECO continuará a acompanhar esta situação e solicita a todos os consumidores que tenham dúvidas sobre o seu caso em particular que contactem o seu Gabinete de Apoio ao Consumidor.