A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) esclareceu hoje que é “obrigatória” a realização de testes à covid-19 nos eventos culturais, quando o número de espectadores for superior a mil, em espetáculos ao ar livre, e a 500, em espaços fechados.
O esclarecimento da IGAC acontece horas depois de conhecida a norma da Direção Geral da Saúde (DGS), que especifica números diferenciados de participantes em eventos familiares, culturais e desportivos, a partir dos quais recomenda a realização de testes à covid-19.
“A Direção-Geral de Saúde (DGS) procedeu à atualização da Norma n.º 019/2020, de 14/06/2021, sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, da qual decorre ser obrigatória a realização de rastreios laboratoriais nos eventos de natureza cultural aos participantes/espectadores, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”, define a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), num comunicado hoje divulgado.
De acordo com esta entidade, “para os eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização da norma em questão [com mais de mil espectadores em espaços ao ar livre e mais de 500 em espaços fechados], é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.
A IGAC explica que “os testes admitidos” são: “teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento”, de acordo com a norma atualizada na terça-feira pela DGS.
Esta norma, referente à Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2, recomenda “a realização de rastreios laboratoriais em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez”.
Também em eventos de natureza cultural ou desportiva, a testagem é recomendada “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.
O secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, disse hoje que os promotores de eventos têm o dever de recomendar a testagem e o poder de impedir a entrada a quem não fizer teste.
“Há aqui uma forte recomendação e há aqui um dever por parte dos agentes promotores para que se possa testar toda a gente que vá a um evento. Portanto, as pessoas quando vão a um evento têm de ser testadas e o promotor com certeza que deve impedir a pessoa de participar no evento se não estiver testada”, disse aos jornalistas António Lacerda Sales, em Santa Cruz da Trapa, em São Pedro do Sul, distrito de Viseu.
Neste sentido, acrescentou que são também “uma entidade fiscalizadora e por isso é que é corresponsabilidade do promotor”, apesar de defender que cada um dos cidadãos é responsável por si e pelos outros.
“Os promotores devem, e por isso é que é fortemente recomendativo, a palavra é explicita; e se olhar para a resolução do Conselho de Ministros, o ponto número três diz lá ‘devem’, e a palavra em português é bem explicita. Devem promover esta testagem”, sublinhou o governante.
António Sales considerou que “é muito importante que as pessoas se testem antes dos eventos”, porque “são grandes aglomerações de pessoas, com lotações bem definidas na norma, com 500 pessoas em ambiente interno e as 1.000 em ambiente exterior”.
O promotor Álvaro Covões, da direção da Associação de Promotores de Espectáculos, Festivais e Eventos (APEFE), em declarações à agência Lusa, na segunda-feira, considerou a obrigatoriedade destes testes, antes de eventos culturais, com custos para os espectadores, “uma catástrofe para o setor cultural”.
“Se agora há pouco público, [com teste obrigatório pago] ainda haverá menos – a chatice que é fazer um teste a cada espetáculo. E depois há o princípio da proporcionalidade, em que pode ser mais caro o teste do que o bilhete. É completamente sem nexo e sem organização”, lamentou.
No domingo, a Associação Espetáculo – Agentes e Produtores Portugueses defendeu que os testes de diagnóstico deviam ser gratuitos em eventos culturais e, como contrapartida à obrigatoriedade, pedia um aumento da lotação das salas.
Na terça-feira, a Associação Portuguesa de Festivais de Música (Aporfest), em comunicado, manifestou-se “a favor de uma testagem massificada, mas coerente com outros setores e coerente com o desenvolvimento económico, e não com o caráter prejudicial atual, que coloca o custo no público ou no promotor”.
Na norma da DGS pode ler-se ainda que, em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção civil, se aconselha a testagem com uma periodicidade de 14/14 dias.
Esta recomendação é igualmente aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, adianta ainda.