Mais de um mês depois do início da invasão da Ucrânia, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) fez esta segunda-feira um balanço do número de pedidos de proteção que chegaram a Portugal. São quase 30 mil e sobretudo de mulheres e crianças, algumas das quais não acompanhadas. E há cinco municípios que se destacam pelo números de pedidos.
Portugal já recebeu, um total, de “29.560 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros que residem naquele país”, revela o SEF, em comunicado enviado às redações, especificando que “destes 20.008 são mulheres e 9.552 são homens”.
Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Albufeira são, até ao momento, “os municípios com o maior números de pedidos”, destaca o SEF.
No que diz respeito “a certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu cerca de 15.500”.
Quanto a menores de idade, “que representam 10.353 do total de 29.560 pedidos de proteção temporária, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados”
Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao Ministério Público “360 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente”, e nove menores à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) por não estarem “acompanhados e/ou na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, em perigo atual ou iminente”.
COMO FUNCIONA O REGISTO/PROTEÇÃO DE MENORES
No comunicado, o SEF explica qual o procedimento no acompanhamento de menores, sustentando desde logo que no caso de a criança chegar “acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado”, não é solicitada a “intervenção de qualquer outra entidade”.
No entanto, à casos em que a criança chega com “outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente”. Nestes casos, pode ler-se, é feita uma comunicação “ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor”.
Mas, em situações em que o menor não acompanhado está presença de uma “pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento” da sua integridade física ou psíquica, “é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada”.
O mesmo procedimento é aplicado caso o menor chegue sozinho a Portugal, sendo desde logo considerado que “está em perigo atual ou iminente”. É por isso, contactada de imediato “a CPCJ de área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada”.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL