As novas regras do ensino da condução no quadro da pandemia de covid-19, publicadas hoje em Diário da República, preveem um distanciamento de dois metros em aulas e exames e um máximo de três pessoas nos carros de instrução.
Depois de as escolas de condução terem retomado a atividade a 18 de maio, são agora feitas alterações a algumas medidas devido aos recentes desenvolvimentos da pandemia em Portugal.
O despacho publicado hoje refere que, no contexto da atual situação epidemiológica provocada pela covid-19, foram adotadas medidas de contingência nas atividades do ensino e exames de condução e atividade de formação presencial de certificação de profissionais, permitindo a retoma das atividades a 18 de maio.
“Decorrido mais de um mês após a retoma, face ao impacto das medidas de contingência adotadas, considera-se que se justifica uma revisão de algumas medidas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa, designadamente a declaração da situação de calamidade e de contingência em algumas localidades”, precisa.
Entre as novas medidas está a sensibilização de todos os envolvidos no ensino, exames e formação para o cumprimento do distanciamento físico de, no mínimo, dois metros, a colocação de divisórias entre o trabalhador que está a atender e o público ou, em alternativa, assegurar o distanciamento físico recomendado.
O despacho salienta que é permitida a utilização da sala de espera, desde que assegurado o distanciamento físico de, no mínimo, dois metros e higienizado com frequência o espaço, e os alunos e os formandos devem esperar o início da formação no exterior das instalações ou na sala de espera, observando o distanciamento físico recomendado.
As novas regras estabelecem também que deve ser assegurada na sala de formação o distanciamento físico recomendado de, no mínimo, dois metros, bem como nos espaços dos exames.
Segundo o despacho, só podem estar dentro do veículo durante as aulas práticas até três pessoas, deve ser dada preferência à abertura das janelas durante o ensino, formação ou exame e, em caso de necessidade, o sistema de ventilação do veículo deve ser ligado em modo de extração e não em modo de recirculação do ar.
Na Área Metropolitana de Lisboa continuam a só poder estar dentro do veículo de condução duas pessoas, o aluno e o instrutor.