O automóvel é uma ferramenta essencial na vida quotidiana, sendo os veículos ligeiros o meio de transporte privado mais comum. A condução destes veículos é permitida a partir dos 18 anos, através da carta de condução da categoria B. No entanto, é válido questionar se os veículos ligeiros são os únicos que pode conduzir.
De acordo com a legislação em vigor, os detentores da carta de condução B podem conduzir veículos categorizados como B e B1. Com a mesma carta, é também possível conduzir, com algumas restrições, os veículos das categorias AM e A1. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do ACP.
Com as recentes alterações ao Código da Estrada, que incluem a introdução da nova carta de condução e do sistema de pontos, é crucial estar atento aos veículos para os quais está efetivamente habilitado, a fim de evitar possíveis penalizações. Se está a considerar obter a carta de condução para veículos ligeiros ou renová-la, é importante conhecer os tipos de veículos que pode conduzir.
Motociclos
Embora a carta de condução B permita a condução de motociclos, é necessário observar as seguintes diretrizes:
- O condutor tem de ter idade igual ou superior a 25 anos;
- A cilindrada do motociclo não deve ser superior a 125 cm3 e a potência máxima não deve ultrapassar os 11 kW;
- Os motociclos com carro lateral estão excluídos desta categoria.
Triciclos
O triciclo é categorizado como um veículo composto por três rodas que apresenta as seguintes características:
- Por construção, excede em patamar a velocidade de 45 km/h;
- Um motor de propulsão cuja potência máxima ultrapassa 4 kW ou uma cilindrada superior a 50 cm3;
- À semelhança dos motociclos, o condutor precisa de ter, no mínimo, 21 anos para poder conduzir estes veículos.
Automóveis ligeiros
Este é o exemplo mais habitual. No entanto, é fundamental compreender o que se entende por “automóveis ligeiros”:
- Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg;
- Transporte até ao máximo de 9 passageiros, incluindo o condutor;
- Pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada até 750 kg;
- É necessário possuir a idade mínima de 18 anos, com a possibilidade de iniciar as aulas teóricas 6 meses antes.
Veículos agrícolas e máquinas industriais ligeiras
São os veículos designados para atividades agrícolas e florestais, como tratores agrícolas ou motocultivadores, ou equipamentos montados para fins industriais. Todas essas máquinas exigem a posse da carta de condução da categoria B, desde que:
- A massa máxima autorizada do conjunto não seja superior a 6000 kg, para tratores agrícolas ou florestais, ou 3500 kg, para máquinas agrícolas, florestais ou industriais;
- O condutor tenha frequentado a formação COTS (Conduzir ou Operar Tratores em Segurança).
Quadriciclos
Com a carta de condução da categoria B, é possível conduzir quadriciclos, tanto para uso desportivo quanto pessoal, desde que:
- A massa máxima sem carga não ultrapasse os 450 ou 600 kg (conforme a finalidade do veículo);
- A potência total não seja superior a 15 kW.
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