Portugal tem registado nos últimos anos uma crescente utilização pelos jovens de óxido nitroso em contexto recreativo, estando a ser estudados os malefícios para a saúde do consumo desta substância que já consta da lista de drogas proibidas.
Esta é uma das conclusões do mais recente relatório, hoje divulgado, do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência (EMCDDA, na sigla em inglês) sobre a venda e o uso de óxido nitroso, também conhecido como “droga do riso”, usado como uma droga em contexto recreativo e que inclui estudos de casos em Portugal, Dinamarca, Irlanda, França, Lituânia, Holanda e Reino Unido.
De acordo com a agência europeia das drogas, sediada em Lisboa, a prevalência do uso desta substância não constava ainda dos mais anteriores relatórios portugueses e estrangeiros, mas em 2021 as autoridades policiais nacionais prepararam um relatório sobre o aumento da utilização do óxido nitroso em contexto recreativo, alertando sobre evidências crescentes da venda deste produto em botijas e balões para consumo humano, como confirmado pelo número de apreensões naquele ano.
O objetivo, refere o observatório, era sensibilizar e alertar as várias entidades competentes e, se necessário, rever o quadro jurídico da substância, tendo mesmo sido criado um grupo de trabalho interministerial informal em 2021.
Considerando os dados disponíveis e os malefícios que o uso recreativo de óxido nitroso pode causar, este grupo decidiu propor medidas regulatórias para reduzir o acesso do público em geral à substância e o controlo do comércio, com especial atenção aos menores de idade.
De acordo com o relatório, apesar de durante o ano de 2020 não ter havido registo de ocorrências ou apreensões de óxido nitroso (garrafas ou balões), em 2021 houve 93 ocorrências ou apreensões de óxido nitroso (garrafas ou balões), nomeadamente em Lisboa, Setúbal e Faro.
Durante 2022, já existem 35 apreensões de óxido nitroso
Durante 2022, já existem até ao momento cerca de 35 ocorrências ou apreensões de óxido nitroso (garrafas ou balões).
A maioria dos dados apresentados neste estudo é referente a 2021, refere o observatório, referindo que os relatórios das autoridades mencionam a distribuição, venda a retalho e consumo de óxido nitroso quer através de estabelecimentos comerciais (restauração e estabelecimentos de bebidas), através de distribuição ambulante ou em festas realizadas na rua ou em residências privadas, bem como em páginas eletrónicas ou através de contactos via redes sociais.
O EMCDDA acrescenta que, na sequência das apreensões realizadas durante 2021, e para dar resposta a ameaça à saúde pública resultante da atividade recreativa do uso do óxido nitroso, a sua facilidade de acesso e a necessidade de defender o “princípio da precaução sanitária”, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) apresentou uma proposta ao Ministério da Saúde para regulamentar a venda e o consumo de óxido nitroso.
A proposta foi aprovada e, desde 08 setembro de 2022, o óxido nitroso é classificado como proibido e como uma substância psicoativa e incluída na lista das Novas Substâncias Psicoativas.
O óxido nitroso é um composto químico que tem efeitos analgésicos significativos e baixa solubilidade no sangue e causa modestos aumentos da frequência respiratória e, quando aplicado isoladamente, pode aumentar de forma expressiva o fluxo sanguíneo cerebral e a pressão intracraniana, segundo os especialistas.