Ao preencher a declaração de IRS referente ao ano de 2023, uma das escolhas mais importantes que os contribuintes enfrentam é decidir entre o englobamento dos rendimentos ou a tributação autónoma a uma taxa fixa de 28%. Esta decisão pode representar uma diferença significativa no valor a pagar ou a receber no IRS, podendo influenciar diretamente o bolso de centenas de euros.
O que é o englobamento?
Quando os contribuintes têm rendimentos provenientes de diferentes fontes, como rendimentos de pensões, rendas de imóveis ou rendimentos de capitais, têm a opção de escolher entre a tributação autónoma ou o englobamento. Optar pelo englobamento significa incluir esses rendimentos juntamente com o rendimento do trabalho e ser tributado de acordo com o escalão de IRS correspondente, que varia entre os 14,5% e os 48%.
Que tipo de rendimentos podem ser englobados?
Os rendimentos que podem ser englobados incluem depósitos a prazo, rendas de imóveis, ações, dividendos, pensão de alimentos e rendimentos do estrangeiro. É importante ressaltar que os contribuintes podem optar pelo englobamento apenas das categorias que desejarem, não sendo obrigatório englobar todos os rendimentos.
Quando é vantajoso optar pelo englobamento?
Existem diversas situações em que o englobamento pode ser vantajoso:
- Quando o rendimento coletável é inferior a 10.700 euros, aplicando-se uma taxa de imposto de 23%.
- Quando há um saldo negativo entre mais-valias e menos-valias, que pode ser reportado ao longo de cinco anos.
- Quando há um saldo positivo entre mais-valias e menos-valias em 2023, mas prejuízos nos anos anteriores.
Como exercer a opção no IRS?
Os contribuintes podem indicar a sua opção de englobamento no anexo correspondente à categoria de rendimentos que pretendem englobar. Por exemplo, para englobar rendas de imóveis, basta assinalar essa opção no quadro correspondente do anexo F.
Exemplo prático, partilhado pelo Executive Digest:
Imagine o caso de Francisco, que recebeu 16.800 euros como trabalhador dependente e 13.000 euros em rendas de imóveis em 2023. Ao não englobar os rendimentos, ele teria um imposto a pagar de 6.265,62 euros. No entanto, ao optar pelo englobamento, o imposto aumentaria para 6.792,59 euros. Nesse caso, optar pelo não englobamento resultaria numa poupança fiscal de 526,97 euros para Francisco.
Portanto, é fundamental que os contribuintes avaliem cuidadosamente os dois cenários para tomar a decisão mais vantajosa no momento de preencher a sua declaração de IRS.
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