Em causa está um diploma aprovado no Conselho de Ministros que aumenta o subsídio para 100% da remuneração aos funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), que estavam até agora excluídos desta majoração.
O aumento do subsídio por assistência a filhos de 65% para 100% do salário entrou em vigor em 01 de abril com o Orçamento do Estado para 2020, mas apenas para o setor privado e para os trabalhadores da administração pública que descontam para a Segurança Social.
“Para prevenir qualquer situação de desigualdade entre os trabalhadores abrangidos por cada um dos regimes, o presente decreto-lei produz também efeitos à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2020”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.
Questionada sobre se há lugar a pagamento de retroativos aos pais que estão, nesta situação, de assistência à família desde o início do mês, a receber 65% do salário, a mesma fonte remeteu a questão para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, estando a Lusa a aguardar resposta.
O ministério liderado por Alexandra Leitão acrescenta ainda que, com a aprovação do diploma, “fica assegurada também, quer num caso quer noutro, a conformação dos vários regimes de faltas por doença (ainda que decorrentes de outras eventualidades) com o disposto na Lei de Bases da Segurança Social”.
Esta decisão vai no sentido de “garantir que, da atribuição das prestações sociais em causa, não poderá resultar um rendimento mensal líquido superior ao que o trabalhador auferiria em resultado da efetiva prestação de trabalho, nem menor do que o que atualmente recebe”.
O subsídio por assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar “assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente”, segundo informação disponível na página da Segurança Social.
Os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização. No caso em que a criança tem mais de 12 anos, o período máximo são 15 dias anuais.
Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho, além do primeiro.
A assistência aos filhos pode ser aplicada nos casos dos pais que têm de ficar com os filhos devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas relacionadas com o novo coronavírus, se a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde.
As ausências ao trabalho para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.