Depois de estar em falta desde Março do ano passado a vacina BCG – preventiva da tuberculose – vai passar a ser distribuída pelos centros de saúde, mas de forma ainda não universal.
Tal como o POSTAL noticiou a vacina deveria ter começado a ser distribuída a grupos de risco em Janeiro deste ano após a compra de lotes a uma empresa japonesa como alternativa ao normal fornecedor de Portugal uma empresa dinarmaquesa.
Agora parecer ser de vez, de acordo com o Portal do Governo, “a Direção-Geral da Saúde [DGS] esclareceu que se inicia a partir de 12 de Fevereiro o processo de distribuição de vacinas BCG pelas Administrações Regionais de Saúde e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Refira-se que Portugal já faz parte dos países desenvolvidos com baixo risco de infeção por tuberculose e tem um sistema de informação eficaz para monitorizar a doença.
As vacinas referidas destinam-se, esclarece a DGS, “a crianças com idade até aos 6 anos (5 anos e 364 dias) pertencentes a grupos de risco, nomeadamente:
Provenientes de países com elevada incidência de tuberculose;
Que coabitem, ou convivam, com portadores de infecção VIH/SIDA, apresentem dependência de álcool ou de drogas ou tenham proveniência de país com elevada incidência de tuberculose nos últimos 10 anos;
Pertencentes a comunidades com risco elevado de tuberculose (estas comunidades são identificadas a nível local pelas Unidades Saúde Pública em articulação com o Programa para a Tuberculose) e
Viajantes para países com elevada incidência de tuberculose (avaliação feita em Consulta do Viajante)”
A vacinação das crianças é da responsabilidade das Unidades de saúde locais a quem cabe também a triagem dos grupos de risco e a convocação para a vacinação.
A DGS esclarece ainda que A vacina BCG pode ser administrada na mesma altura em que se administram outras vacinas do Programa Nacional de Vacinação.
O processo de distribuição e administração das vacinas para todo o país efetua-se com a orientação da Direção-Geral da Saúde em estreita articulação com o Infarmed, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.