A Inspeção-geral das Atividades em Saúde (IGAS) divulgou, esta sexta-feira, as conclusões sobre a processo à assistência prestada a uma mulher grávida no Serviço de Urgência de Ginecologia/Obstetrícia, na unidade hospitalar das Caldas da Rainha, do Centro Hospitalar do Oeste (CHO), E.P.E, no passado mês de junho.
Entre as conclusões conta “a instauração de um processo disciplinar à medica assistente hospitalar que assistiu a mulher grávida”.
E porquê? Na “assistência prestada à mulher grávida (…), verificou-se que a atuação da médica assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia (…) é suscetível de ter violado os seus deveres funcionais e, por isso, foi recomendado ao Conselho de Administração do CHO, E.P.E. a abertura de um processo disciplinar, uma vez que a IGAS, atenta a natureza do vínculo laboral da médica (contrato individual de trabalho) não possui essa competência”, lê-se na nota enviada às redações.
No CHO “trabalham dez médicos com a especialidade de ginecologia/obstetrícia”, acontece que “destes, apenas oito têm uma parte do seu tempo de trabalho afeta ao serviço de urgência. E, destes oito, um deles apenas realiza trabalho de urgência diurno e outro apenas o efetua com uma periodicidade quinzenal”. Pelo que, refere a IGAS, para assegurar a escala de urgência – e tal como tem sido recorrente ao longo deste verão em várias unidades hospitalares – o CHO recorreu “à contratação de trabalho médico em regime de prestação de serviços”.
Foi precisamente isso que sucedeu no “dia 9 de junho, tal como no dia anterior”, tendo a diretora clínica da unidade hospitalar informado, dois dias antes, o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), do Instituto Nacional de Emergência Médica, de que “a unidade das Caldas da Rainha não iria dispor de médicos dessa especialidade entre as 8:00 do dia 8 e as 8:00 do dia 9 de junho, solicitando o encaminhamento de todas as urgências obstétricas para outras unidades hospitalares”.
Ainda assim, a IGAS critica a atuação da diretora Clínica do CHO por “não só não [ter] definido procedimentos de atuação claros, como emitiu orientações contraditórias relativamente à admissão e triagem. Além disso, não deu o devido conhecimento destas orientações a todos os trabalhadores afetos ao Serviço de Urgência, designadamente ao ‘chefe de banco'”.
Também a Administração Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) é sinalizada pela IGAS, pelo facto de sabendo que “havia insuficiência de médicos para assegurar o funcionamento do Serviço de Urgência” não ter procedido “à análise dos planos de contingência para garantir que os mesmos estavam elaborados de acordo com o previsto para as redes de referenciação”.
A grávida, em questão, dirigiu-se à unidade “entre as 1:00 e a 1:15, do dia 9 de junho”, mas, salienta a IGAS, “a sua inscrição foi recusada por uma trabalhadora da carreira geral de assistente técnico, que se encontrava a desempenhar funções na admissão de utentes no Serviço de Urgência, sem ter solicitado ao médico em funções como “chefe de banco” a avaliação do estado clínico da utente“.
Só meia hora depois, à 1:44 a grávida foi “admitida e observada” na urgência das Caldas “na sequência de uma intervenção dos trabalhadores do CODU”. A trabalhadora que recusou a inscrição foi, “por esse comportamento”, também alvo de um processo disciplinar.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL