Há um novo documento a preencher pelos pais que queiram beneficiar já a partir de 27 de dezembro do Apoio Excecional à Família que o Governo reativou para compensar os pais pelo encerramento temporário de escolas, creches e ATL, nas próximas duas semanas. A Segurança Social acaba de disponibilizar o formulário que introduz algumas mudanças em relação ao anterior, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de partilha do apoio por ambos os progenitores, com a respetiva majoração do valor a receber.
Numa nota disponibilizada na sua página na internet, o Instituto da Segurança Social (SS) recorda que a comunicação ao empregador tem de ser feita com pelo menos três dias de antecedência.
Podem aceder ao Apoio Excecional à Família trabalhadores por conta de outrem (TCO) que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou de qualquer idade caso tenham deficiência/doença crónica, mas também trabalhadores independentes, que preenchem outro formulário que não este e que se encontra acessível na sua página da Segurança Social Direta.
Ao contrário do que aconteceu durante o primeiro confinamento, em março de 2020, os profissionais em teletrabalho podem também requerer este apoio.
Segundo a nota publicada na página da Segurança Social, no período de 27 a 31 de dezembro de 2021, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores durante a suspensão: “das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres; das atividades letivas e não letivas prevista para os estabelecimentos particulares de ensino especial a que se refere o Despacho n.º 12123-M/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro; das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período”.
Já na semana seguinte, de 2 a 9 de janeiro de 2022, podem aceder à medida do apoio excecional à família os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
A SS sinaliza ainda que “os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações: a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade”.
As regras para aceder a este apoio são várias. E como o Expresso já tinha adiantado, existirão valores diferenciados para o valor deste apoio na última semana de dezembro e na primeira de janeiro. Uma alteração justificada pelo aumento do valor do salário mínimo nacional para os 705 euros já em janeiro de 2022 e do Indexante de Apoio Sociais, que também sobe para 442,70 euros, que servem de base ao cálculo dos montantes a atribuir no caso dos TCO e dos trabalhadores independentes, respetivamente.
Recorde-se que este apoio garante aos trabalhadores por conta de outrem um valor equivalente a 66% da sua retribuição base e é sempre proporcional, ou seja, calculado em função dos dias de ausência efetiva ao trabalho devido ao encerramento de escolas e equipamentos de apoio (creches, berçários e ATL). Este valor pode, contudo, ser majorado para 100% da retribuição base do trabalhador (em vez de 66%), com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022, sempre que a composição do seu agregado familiar seja monoparental ou quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada.
Na nota divulgada esta quinta-feira, a SS esclarece que será considerado exercício alternado se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias ou se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL