Todos os prestadores de saúde dos sectores privado ou social com convenções com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão impedidos de cobrar equipamentos de proteção individual, como máscaras ou batas, à população assistida no âmbito do acordo. O alerta foi feito esta terça-feira pelo regulador na sequência de queixas de utentes.
Em comunicado, a Entidade Reguladora da Saúde, “no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores privado, cooperativo e social, no âmbito da atividade que estiver abrangida por convenções celebradas com o SNS, que para a prestação de cuidados aos seus beneficiários estão apenas legitimadas a cobrar pelo acesso aos serviços prestados nesse âmbito e, quando aplicável, o valor devido a título de taxa moderadora”.
Assim sendo, “a cobrança de equipamentos de proteção individual (EPI) ou de qualquer outro valor por serviços prestados a utentes do SNS, não se mostra consentânea com as obrigações assumidas nas convenções celebradas, constituindo um incumprimento contratual e, perante os utentes, uma violação do seu direito de acesso à prestação de cuidados de saúde”.
Além disso, “a cobrança de EPI ou de qualquer outro valor pelos serviços prestados a utentes do SNS constitui uma violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, punida”, avisa o regulador.
A advertência ao sector de saúde convencionado sobre a cobrança de EPI é a segunda feita durante a pandemia.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso