Dados avançados pelos CSM indicam foram realizadas 18 diligências com intervenção de um juiz, de 22 de março até quarta-feira.
Após a detenção pelas forças policiais por violação da obrigação de confinamento ou outros crimes de desobediência ou resistência, medidas definidas pelo decreto do estado de emergência, o cidadão pode ser imediatamente libertado, o caso pode seguir para inquérito, por decisão do Ministério Público, ou o arguido pode ser apresentado a juiz para ser julgado.
Segundo o vice-presidente do CSM, os magistrados do Ministério Público têm optado, muitas vezes, pela abertura de um inquérito em vez de apresentar o arguido detido a julgamento e assim se justifica terem sido realizadas apenas 18 diligências até ao momento.
Sobre as divergências de entendimento quanto à detenção pelo crime de desobediência em determinadas situações, que já levou a PSP a pedir uma norma orientadora à procuradora-geral da República, o Conselho de Magistratura diz estar impedido emitir orientações, dado tratar-se de matéria da área jurisdicional.
Contudo, o presidente do CSM afirmou que as regras de emergência, de confinamento obrigatório, os crimes de desobediência ou de propagação de doença “terão a resposta pronta e adequada da justiça”.
As novas restrições de circulação impostas na renovação do estado de emergência estipulam que entre desde hoje e até as 24:00 de dia 13 de abri, as deslocações não poderão fazer-se para fora do concelho de residência, salvo em situações autorizadas, como ir trabalhar.
A operação conjunta de fiscalização da PSP e da GNR conta com 35 mil elementos no terreno.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes, mais 29 do que na véspera (+7,6%), e 13.956 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 815 em relação a quarta-feira (+6,2%).
Dos infetados, 1.173 estão internados, 241 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 205 doentes que já recuperaram.