O Município de São Brás de Alportel, apoiado nas recomendações emitidas a nível nacional e pelo Grupo de Trabalho Municipal COVID19, aprovou uma medida excecional que garante o funcionamento de serviços essenciais à população mas reduz de efetivos.
A medida vai estar em vigor a partir de dia 16 de março e até ao final do mês, altura em que a decisão será reavaliada, dado tratar-se de uma medida preventiva, no combate à propagação desta pandemia.
“A redução, ao mínimo indispensável, dos trabalhadores/colaboradores a serviço presencial, sem prejuízo do seu vencimento a 100%, mediante o estabelecimento de escalas rotativas de serviço e ao recurso ao teletrabalho e outras modalidades alternativas e adaptadas aos diversos serviços permitirão dar um contributo na promoção do maior isolamento social, a única arma no combate à propagação do vírus”, explica a autarquia são-brasense em comunicado de imprensa.
Assim, “os trabalhadores que estejam em situação de dispensa de comparecer ao seu posto de trabalho deverão reduzir os seus contactos sociais ao mínimo indispensável, devendo permanecer nas suas habitações e manter-se de prevenção e contactáveis, pois poderão ser convocados a prestar serviço a qualquer momento, estando disponíveis para, caso a situação se agrave, poderem, a qualquer momento, ser convocados, independentemente da sua categoria ou função, e por superior interesse do município, a reforçar os serviços básicos a prestar à população”.
Município cria incentivos para empresários do concelho
O Plano Municipal de Contingência – COVID 19 é dinâmico e tem vindo a permitir a adequação de medidas de acordo com as necessidades sentidas no terreno face aos desenvolvimentos locais e globais desta desafiante pandemia.
Recorde-se que já a 12 de março, o Município anunciou “o encerramento ao público dos equipamentos municipais desportivos, culturais, recreativos e similares e a cedência temporária dos mesmos a terceiros para realização de atividades. Foram ainda suspensas as atividades culturais, desportivas, sociais, assim como feiras e mercados não alimentares, e as deslocações em transporte municipal coletivo para fora do concelho”.
O Município de São Brás de Alportel tem vindo “a lançar uma campanha de sensibilização dirigida a diferentes públicos e colocada em marcha com cartazes, flyers, comunicação social local e outros meios físicos de divulgação assim como através das redes sociais”.
Além das mensagens dirigidas à população em geral dando a conhecer os hábitos de higiene e proteção contra o COVID-19 e das mensagens dirigidas às camadas mais jovens lembrando que neste período o isolamento social é uma ferramenta importante de proteção individual e geral, a campanha chegou também “aos estabelecimentos de comércio e serviços, ao setor da construção civil e a todas as empresas, em forma de apelo à adoção urgente de medidas, entre as quais o encerramento temporário, que está a ser seguido por grande parte dos espaços, permitindo uma quarentena voluntária concelhia”.
Consciente dos fortes impactos da adoção destas medidas na economia local, o município definiu “um conjunto de incentivos para as empresas que encerram temporariamente portas, nomeadamente a isenção do pagamento de taxas de ocupação de espaço público e publicidade e de abastecimento de água, durante o período a que corresponder o encerramento”. Para aceder a estas medidas, a empresa deve informar o Gabinete do Empreendedor pelo email [email protected]
Aos estabelecimentos de restauração e distribuição alimentar, o Município apela “ao encerramento temporário e encerramento total de esplanadas, incentivando à substituição por regime de Tale Away por entrega ao domicílio”.
O Município decidiu ainda, em acordo mútuo com as empresas, suspender “as obras municipais em curso até que estejam reunidas as condições de segurança e saúde públicas. Uma medida em que o Município dá o exemplo e deixa o apelo às empresas de construção civil e similares que colaborem na prevenção da propagação do COVID 19, suspendendo a realização de obras”.
O Município deixa um forte apelo à população para que “sejam seguidas as recomendações da Direção Geral de Saúde, nomeadamente que diz respeito às medidas de prevenção”.