O esclarecimento surge esta quarta-feira, alguns dias após o Executivo ter alterado as regras de entrada dos cidadãos britânicos.
Para serem isentados desta obrigação de ficar em quarentena, além de ser maior de idade, o adulto acompanhante tem de ter a vacinação completa há pelo menos 14 dias. Depois, caso a criança ou jovem tenha mais de 12 anos tem de apresentar à chegada a Portugal um teste PCR negativo. Caso seja menor de 12, fica também excluído da necessidade de fazer teste.
Ainda assim, todos os passageiros sem exceção devem preencher o questionário de localização individual antes da partida do Reino Unido ou durante o voo até Portugal.
Recentemente, o virologista e especialista britânico da Universidade de Leicester Julian Tang admitia em entrevista ao jornal “The Guardian” que as crianças e adolescentes não contemplados com o plano de vacinação contra a covid-19 podem vir a ser uma espécie de “reservatório” onde as novas variantes do vírus se vão instalar e desenvolver quando a restante população adulta estiver imunizada. Com a prevalência da variante indiana (Delta) a aumentar, o virologista britânico alerta para o facto de os mais jovens poderem vir a concentrar o vírus naquela faixa etária.
Apesar de a vacinação estar a reduzir significativamente os internamentos e o número de mortes por estar a atuar sobre as faixas etárias mais suscetíveis de contrair a doença da covid-19, o virologista britânico vê um revés nesta estratégia: o foco de infeção está a concentrar-se agora nos menores de 30, que ainda não estão vacinados, e uma vez que a variante Delta está a propagar-se a uma velocidade muito superior à da variante Alfa (britânica) tal pode fazer com que a variante Delta ‘use’ os mais novos para desenvolver novas mutações. Isso faria com que a população mais jovem fosse não só um reservatório do vírus como também um veículo de transmissão do mesmo.
Esta segunda-feira, num despacho publicado pelo Governo sem aviso prévio, o Reino Unido foi incluído na lista de países cujos cidadãos estão sujeitos a quarentena de 14 dias após entrada em Portugal continental. Ficam apenas dispensados “se munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país, e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004”, lê-se no despacho.
Além do Reino Unido, encontram-se nesta lista África do Sul, Brasil, Índia, e Nepal.
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