A ASAE revelou este sábado ter em curso 55 inquéritos criminais relacionados com atos médicos ilegais, sobretudo na área estética, anunciando a realização de 21 buscas e pesquisas e a constituição de quatro arguidos no âmbito dessas investigações.
Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) afirma que estão em causa atos médicos “praticados por pessoas que não se encontram legalmente habilitadas para o efeito, em estabelecimentos não autorizados, onde, para além de atos de estética e bem-estar, asseguram de igual modo a prestação de cuidados de saúde com todos os riscos daí decorrentes para a saúde dos clientes”.
Entre esses atos encontram-se, segundo aquele órgão de polícia criminal, a administração de medicamentos injetáveis sujeitos a receita médica e o uso de técnicas invasivas “sem o necessário diagnóstico, prescrição e acompanhamento médico, como é o caso da administração da toxina botulínica comummente designada de “botox”, utilização de dispositivos médicos em tratamentos como a pressoterapia, a cavitação, a ozonoterapia intramuscular ou endovenosa, a remoção de sinais ou verrugas, a bichectomia [remoção de gordura das bochechas] entre outros”.
Este tipo de crime está na mira da ASAE desde 2019 e os inquéritos-crime alusivos são já 55, estando em decorrer com a colaboração da Ordem dos Médicos, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e com a Entidade Reguladora da Saúde.
As 21 buscas e pesquisas, efetuadas a coberto de mandado judicial, ocorreram nos concelhos de Almada, Seixal, Lisboa, Loures, Porto, Maia e Felgueiras, visando nomeadamente centros de estética e uma parafarmácia.
A título de medida cautelar, a ASAE apreendeu fármacos legais, próprios da área da medicina estética, “botox”, cortisona, anestésicos e anti-inflamatórios injetáveis, equipamentos de uso exclusivamente médico ou de utilização sob supervisão médica, “designadamente máquinas de cavitação, jatos de plasma, radiofrequência e criolipólise”, equipamentos informáticos e documentação diversa que aquela autoridade considera terem relevância probatória.
As quatro pessoas constituídas arguidos ficaram sujeitas à medida de coação mínima, o Termo de Identidade e Residência.