O mais provável é que Conselho de Ministros desta quinta-feira decida que o concelho de Lisboa – que deverá repetir uma incidência acima de 240 novos casos pela segunda semana consecutiva – recue no desconfinamento. Fernando Medina, presidente da câmara, admitiu esta quarta-feira que esse é “o cenário mais provável” para a capital. São essas as regras que se aplicam a qualquer concelho e Costa já disse por várias vezes que Lisboa não será excepção.
No Algarve, o último relatório semanal da DGS referente à incidência cumulativa a 14 dias (2 a 15 de junho) coloca o concelho de Albufeira com 265 casos por 100 mil habitantes. Se essa incidência superior a 240 se repetir, Albufeira poderá igualmente ter que recuar no desconfinamento, apesar dos recorrentes apelos dos autarcas algarvios ao Governo a exigir a revisão urgente na contabilização de casos covid-19, “porque a fórmula atual não reflete a situação real, ao incluir os não residentes.”
RECUAR NO DESCONFINAMENTO
Nesse cenário, os restaurantes, cafés e pastelarias passam a encerrar às 15h30 ao fim de semana e feriados, com um máximo de 4 pessoas por mesa no interior e 6 em esplanada. Eventos como casamentos e batizados passam a ter 25% da lotação (em vez de 50% como agora). O comércio a retalho alimentar funciona até às 21 horas durante a semana, mas passa a fechar às 19h ao fim de semana e feriados, e o comércio a retalho não alimentar encerra às 15h30 ao fim de semana e feriados.
Caso um concelho recue, serão estas as regras que estarão em vigor (e que são as que já vigoram atualmente para Sesimbra):
- ► Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- ► Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- ► Espetáculos culturais até às 22h30;
- ► Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- ► Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- ► Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- ► Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- ► Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- ► Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- ► Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação
Com a variante Delta (indiana) dominante já na região de Lisboa, representando já mais de 70% dos novos casos, e com uma percentagem ainda mais elevada no concelho de Lisboa, o cenário mais provável é também o de se manterem as restrições de circulação para fora e para dentro da Área Metropolitana de Lisboa (AML). Na passada sexta-feira, o boletim da DGS mostrava que todos os 18 concelhos da AML estavam com uma incidência acima de 120 casos por 100 mil habitantes, o que reflete o crescimento da epidemia em todo este território.
As regras que estavam em vigor em Lisboa (assim como outros nove concelhos: Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra) eram as seguintes:
- ► Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- ► Espetáculos culturais até às 22h30;
- ► Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- ► Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
- ► Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- ► Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- ► Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- ► Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Estas regras eram aplicadas por se verificar uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). É por isso previsível que se juntem esta quinta-feira mais concelhos a esta lista.
Quanto à generalidade do território nacional, deveria avançar para as seguintes medidas de desconfinamento, que previsivelmente ficarão bloqueadas, face ao agravamento da situação epidemiológica:
- ► Abertura ao público do desporto em escalões profissionais ou equiparados, com 33% da lotação e regras de acesso a definir pela DGS;
- ► Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- ► Transportes públicos sem restrição de lotação.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso