O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou segunda-feira a proibição da discriminação na doação de sangue em função “da identidade de género ou orientação sexual”, alterando assim a lei que aprova o Estatuto do Dador de Sangue.
Numa pequena nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência, é descrito que o diploma que altera a Lei n.º37/2012 foi promulgado.
O decreto-lei foi aprovado pela Assembleia da República em 05 de novembro, com votos favoráveis de todos os partidos.
O texto final, relativo a quatro projetos de lei (PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues), foi aprovado em votação final global por unanimidade.
Os quatro projetos de lei em causa propunham alterações ao Estatuto do Dador de Sangue, para acabar com a discriminação dos dadores em função da orientação sexual e identidade de género, na sequência de denúncias sobre situações que persistem.
O texto final define que “pode dar sangue aquele que cumpra critérios de elegibilidade definidos, de forma objetiva, clara e proporcional, e que respeitem os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação, por portaria do Ministério da Saúde”.
“Os critérios de elegibilidade definidos nos termos do número anterior não podem discriminar o dador de sangue em razão da sua orientação sexual, da sua identidade e expressão de género, e das suas características sexuais”, lê-se no texto.
É ainda definido que “compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objetiva, igual e proporcional a todos os candidatos”.
No mesmo artigo, referente à dádiva de sangue, é também estabelecido que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação “promove a formação dos profissionais de saúde que atuam nesta matéria, consentânea com os critérios e princípios definidos nos termos do presente artigo”.
O texto final define ainda a promoção, pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, “em parceria com as instituições de ensino”, de uma campanha anual “de incentivo à dádiva de sangue por parte de jovens”.
Esta campanha “deve ser promovida nos diferentes meios de comunicação social, com recurso a uma mensagem simples, clara e informativa, e ter em consideração os diversos contextos sociais” e “deve sensibilizar para a não discriminação do dador, com especial incidência em razão da sua identidade e expressão de género ou orientação sexual”.
No seu projeto, o PAN propunha também alterações à lei no sentido de facilitar a ausência do dador à sua atividade profissional, “não só pelo período estritamente necessário para a respetiva dádiva, assim como durante todo o dia de prestação de trabalho, para que possa recuperar com tempo (…)”, sem perda de retribuição, aspeto que acabou por não ser incluído nesta versão final.
Em março, a Direção-Geral da Saúde atualizou a norma que define os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue, determinando que a triagem clínica “é feita de acordo com os princípios da não-discriminação”.
O Instituto Português do Sangue arquivou em outubro deste ano três processos de inquérito a profissionais por alegadas práticas discriminatórias na doação de sangue de homens homossexuais, entendendo não haver factos que justifiquem infração disciplinar.