O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, que, segundo o Governo, é uma alternativa perante a quebra de rendimentos face à pandemia.
“Compreendendo, embora, a posição da Ordem dos Advogados, atendendo à natureza voluntária da conciliação, cujo regime ora é disciplinado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.
Em 27 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, que defendeu ser um meio alternativo de resolução dos litígios perante a quebra de rendimentos das famílias devido à pandemia.
“Foi aprovado o decreto-lei que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, um meio de resolução alternativa de litígios que assenta na consensualização de soluções que todos os intervenientes construam, sendo para o efeito apoiados por um conciliador”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, divulgado na altura.
Para o executivo, tendo em conta a quebra de rendimentos nas famílias devido à pandemia de covid-19, é “crucial que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, disponham de um sistema que estimule, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo das obrigações pecuniárias entre si assumidas”.
De acordo com o Governo, este diploma vem ainda materializar o combate ao sobre-endividamento e o “justo incentivo” do processo de recuperação económica.
Num comunicado posterior, o Ministério da Justiça notou que este sistema previne ainda o recurso dos credores aos tribunais, “atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial”.
Já antes da pandemia, cerca de 70% dos processos de insolvência incidiam sobre pessoas singulares, adiantou o mesmo ministério.
A organização das listas públicas de conciliadores ficará a cargo da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
Estas listas podem incluir mediadores dos sistemas públicos, profissionais com a mesma função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores, bem como organismos de apoio como a DECO – Defesa do Consumidor.
Para aceder ao sistema, o devedor terá que requerer à DGPJ a intervenção, através de um formulário disponível no ‘site’ deste organismo.