Depois de 15 períodos de estado de emergência, o Governo deve decretar a situação de calamidade a partir de sábado, dois dias antes de o país avançar para a última fase do desconfinamento.
Portugal regressará assim a este estado, o mais severo da lei de bases da Proteção Civil, que já foi declarado em março e outubro do ano passado para responder à covid-19. O recuo no grau de alerta segue em linha com a estabilização da situação epidemiológica, confirmada esta terça-feira na reunião no Infarmed, mas também com o bom ritmo do plano de vacinação.
Se a gestão da pandemia era até aqui dividida entre Marcelo e Costa, agora todas as decisões passam para o lado do Governo. Ao contrário do estado de emergência – que parte de uma iniciativa do chefe de Estado –, a situação de calamidade, prevista na Lei n.º 27/2006, é da competência do Executivo e permite ainda adotar um quadro alargado de medidas de caráter excecional destinadas a “prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida” em situações de catástrofe ou crise sanitária.
Todas as medidas sob este chapéu legal podem reportar-se a “qualquer parcela do território, adotando um âmbito inframunicipal, municipal, supramunicipal ou nacional”, o que permite medidas localizadas e específicas, como aconteceu há um ano com a criação de uma cerca sanitária em Ovar, ou mais tarde nas limitações decretadas em concelhos do Vale do Ave.
Enquanto o estado de emergência está previsto para um período de quinze dias, a situação de calamidade não tem prazo definido. As medidas terão, contudo de constar de uma resolução do Conselho de Ministros, que deve referir o horizonte temporal e o âmbito territorial, assim como a estrutura de coordenação e os meios.
Quando o país avança para a última etapa do desconfinamento, o dever de recolhimento domiciliário deixa de ser uma imposição, mas o estado de calamidade permite ainda o “estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos”. Ou seja, o Governo poderá assim continuar a impor limites à circulação entre os concelhos mais afetados pela pandemia e que estão mais atrasados no plano de desconfinamento.
Está prevista também a possibilidade de “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”. Em caso de necessidade de requisição de bens ou serviços, tal decisão deverá ser traduzida num despacho dos ministros da Administração Interna (MAI) e das Finanças.
Por outro lado, cabe a todos os cidadãos ou entidades colaborar com as autoridades, respeitando todas as orientações sob pena de incorrerem o “crime de desobediência”.
Foi neste sentido que o Presidente da República apelou esta terça-feira à “sensatez” dos portugueses, garantindo que não hesitará em decretar um novo estado de emergência se a situação se agravar. “Cada abertura implica mais responsabilidade. Os tempos próximos são ainda muito exigentes”, alertou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país para anunciar a não renovação do estado de emergência elogiando o “consiste e disciplinado” sacrifício de todos.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso