A promulgação do decreto sobre a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada perto da meia noite deste sábado numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Com origem numa proposta do Governo, o diploma foi aprovado em votação final global a 22 de outubro, com votos a favor do PS, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e com os votos contra do PSD, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, tendo então seguido para promulgação do Presidente da República a 25 de outubro.
Na nota emitida pela Presidência pode ler-se que, segundo o Marcelo Rebelo de Sousa e “correspondendo, no essencial, a cumprimento do previsto no Programa do Governo, quanto à repartição das atribuições de natureza policial, o decreto submetido a promulgação remete para decreto-lei de execução matérias muito relevantes”.
Mas, o Presidente sublinha uma dúvida de caráter jurídico, quanto à “caracterização jurídica da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) – definida como serviço administrativo, num preceito, e da administração indireta do Estado, noutro, mas ficando por esclarecer se dispõe ou não de personalidade jurídica.”
O Presidente alerta ainda que está por clarificar, no decreto aprovado pelo Parlamento, “a concreta composição e operacionalidade do órgão consultivo que junto dela [APMA] funciona, e, sobretudo, a coordenação entre a APMA e as diversas entidades policiais e delas entre si”.
E finaliza, avisando que há elementos essenciais por definir: “Idêntica é a interrogação acerca da situação do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a transferir para a APMA, até à criação desta, se ela ultrapassar o prazo estabelecido para a entrada em vigor do diploma. Quer isto dizer que o decreto agora em análise vai depender, de forma significativa, daquele ou daqueles decretos-leis que o vierem a aplicar.”
O Presidente da República explica ainda na referida nota que decidiu promulgar o decreto, “atendendo ao contexto vivido, bem como que é como que um diploma de enquadramento, mas reservando-se para apreciação decisiva relativamente ao decreto-lei ou decretos-leis da sua execução”.
A proposta de alteração do PS e do BE sobre a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras prevê a passagem das competências policiais do SEF para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL