A proposta de Isilda Gomes para reduzir em Portimão a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aplicada aos prédios urbanos no concelho, foi aprovada em reunião de Câmara e será agora remetida a aprovação em Assembleia Municipal.
Anteriormente fixada em 0,50%, o valor máximo permitido por lei, com o Orçamento de Estado para 2016 o Governo fixou um novo tecto máximo para a taxa de IMI (0,45%) aplicável a todos os municípios.
Ao descer a taxa de 0,50% para 0,45% a presidente da Câmara de Portimão parece não estar a fazer nada mais do que cumprir a legislação que estabelece o tecto máximo para o imposto, mas a verdade é que – de acordo com uma fonte especialista em finanças locais contactada pelo POSTAL – “existe uma alínea que permite aos municípios que estão com planos de ajustamento financeiros no âmbito do Fundo de Apoio Municipal (FAM) manterem a taxa de 0,50% para 2017”.
Assim a descida da taxa de IMI em Portimão trata-se de uma verdadeira opção política da autarca Isilda Gomes que beneficiará certamente milhares de proprietários em Portimão.
Autarquia classifica a descida como “redução substancial”
Segundo a Câmara de Portimão, a medida – a ser aprovada – “permitirá uma redução substancial nos valores que as famílias de Portimão têm pago ao Estado a propósito deste imposto”.
“Esta é a primeira vez, em sete anos, que a Câmara de Portimão consegue desonerar os munícipes dos valores pagos em impostos municipais”, refere a autarquia, e dá um exemplo: “uma família residente em Portimão que anteriormente pagava 600 euros de IMI anuais, vai passar a pagar 540 euros. (partindo do pressuposto que o valor patrimonial se mantêm igual)”.
Com esta medida, diz a edilidade, “a Câmara desonera os contribuintes do concelho em cerca de dois milhões de euros/ano”.
PSD/Portimão acusa Isilda Gomes de “tentar enganar os portimonenses”
Segundo o PSD/Portimão o anúncio da descida do IMI é um ““logro” que Isilda Gomes e o Partido Socialista querem fazer passar em Portimão”.
Segundo o PSD, “o Código do IMI, com a redacção de Março de 2016 diz que os municípios podem determinar através da sua Assembleia Municipal (os que o podem fazer, que não é o caso de Portimão) uma taxa de IMI urbana a cobrar entre – taxa mínima 0,3% e taxa máxima 0,45% -, significa isto que a senhora presidente não poderia, por não ter sustentação legal, apresentar tal proposta e especialmente baixar o IMI em Portimão.”
Os social-democratas vão mais longe e acrescentam que “se [Isilda Gomes] o fez, foi de forma Ilegal!”
“Temos muita pena que se tente “passar mensagem” de uma coisa que não pode fazer, legalmente, ou de mentir aos Portimonenses”, refere o PSD local, acrescentando que “Isilda Gomes persegue a velha ideia de enganar os Portimonenses à “velha moda do Partido Socialista em Portimão”, com falsos anúncios ou a cometer ilegalidades”.
Não obstante a posição do PSD/Portimão, as alterações realizadas em Maio ao regime legal do IMI resultantes da revisão da Lei de Orçamento de Estado de 2016, o nº 18 do artigo 112 do Código do IMI permitiria a Isilda Gomes manter a taxa de 0,50%: “os municípios abrangidos por programa de apoio à economia local, (…) podem determinar que a taxa máxima do imposto municipal prevista na alínea c) do nº 1 [0,45%], seja de 0,50% com fundamento na sua indispensabilidade para cumprir os objectivos definidos nos respectivos planos ou programas.”
A autarca preferiu não manter a taxa e desce-la e quem beneficia são os portimonenses.