Tragédias anunciadas ou mais vale prevenir?
Com a implementação da simplificação administrativa em vigor, na maioria dos casos em que é possível construir, não existe qualquer controlo de segurança.
Basta o interessado entregar os projetos, pagar as taxas e poucos dias depois pode realizar as obras.
Sugerimos a consulta ao artigo integrado na publicação da OSCOT (Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo – de 2018 – Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Segurança).
Rezemos para que não se verifique um sismo avassalador…
Simplificação e responsabilização
Com a entrada em vigor do DL 136/2014, de 9/9, em janeiro de 2015, reforçado pelo Simplex Urbanístico, as câmaras municipais e alguns particulares enfrentam um verdadeiro “pesadelo”, representado pelo mecanismo inovador da “comunicação prévia”, que na realidade, não é mais do que a materialização do novo paradigma da gestão pública: a simplificação administrativa efetiva, com a consequente responsabilização (?) dos intervenientes.
É possível recorrer à “comunicação prévia” – apenas comunicar que se vai construir -, basicamente, onde a lei permite construção sem restrições, ou seja em loteamentos, núcleos urbanos consolidados, ou em planos de pormenor.
Apesar da entrada em vigor deste inovador mecanismo simplificado em Janeiro de 2015, há relativamente pouco tempo, vão surgindo as consequências dramáticas da sua implementação.
Em termos literais, no regime da comunicação prévia – ou isenção -, o cidadão apenas comunica à câmara municipal, que “dará início” à obra , (seja qual for a sua envergadura…), paga as taxas devidas e informa antecipadamente, que irá iniciar os trabalhos, sem que o projeto de mereça apreciação técnica ou controlo prévio, por parte da autarquia, a não ser em relação aos documentos instrutórios.
Como resultado, os particulares e empresas “esclarecidos” sobre a possibilidade de iniciar as obras “rapidamente”, entregam os projetos, pagam as taxas, aguardam poucos dias e começam a construir…
Os problemas surgirão inevitavelmente pouco depois e de várias formas.
As autarquias, exercendo, ou não, a fiscalização sucessiva, em regra deteta – ou poderia identificar – irregularidades na altura em que, muitas das obras se encontram concluídas, ou em estado muito avançado de execução .
Mediante a posição da autarquia face à eventuais ilegalidades detetadas (são, seguramente, em mais de 95% dos casos), surgem as situações de embargo, participações sobre falsas declarações dos técnicos, bloqueios na realização das obras com graves prejuízos para todos, etc…
Funcionariam os princípios essenciais da boa fé e da responsabilização efetiva dos intervenientes… sonho do legislador!
Caso funcionasse e assim deveria ser.
O sismo de hoje foi apenas um simples aviso.
Mas, de certeza absoluta. Acreditem… É possível simplificar e garantir a segurança. Como?
Veremos nos próximos apontamentos….
Dá que pensar…
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