Esta semana foi notícia a inauguração de uma nova aplicação TVDE destinada ao uso exclusivo por mulheres – quer como clientes, quer como motoristas. O entusiasmo finda hoje com a suspensão da plataforma pelo IMT.
As aplicações deste género tornaram-se, há uns anos atrás, bastante populares por competirem, através de preços mais acessíveis, com os táxis, na oferta de serviços de transporte. Por ser um emprego flexível a nível de horário laboral, deixando-o à discrição do trabalhador, e menos burocrático, muitos foram aqueles que procuraram um rendimento extra na Uber ou na Bolt. Desde umas horas por dia, conciliável com outro trabalho, a fonte de rendimento principal, tornou-se cada vez mais comum. Com o aumento de utilizadores da plataforma, devido aos custos atrativos, aumentou também a percentagem devida aos motoristas, seduzindo cada vez mais adeptos.
Não tardaram a chegar denúncias de assédio sexual e violação feitas por mulheres contra motoristas destes veículos, que muitas vezes não correspondiam às fotografias exibidas na aplicação na sequência da requisição da viagem, transportavam matrículas diferentes das apontadas ou mudavam as rotas predefinidas. O sentimento de insegurança foi crescendo e os administradores procederam a algumas mudanças na plataforma como, por exemplo, a opção de partilha de localização com algum contacto de confiança.
Nos dados do Instituto de Mobilidade e Transporte (IMT) consta que 20% desses trabalhadores não falam português, indiciando que a mão-de-obra destes serviços é composta por imigrantes. A ausência de consagração deste requisito no processo de recruta, aliada às políticas anti-imigração que Portugal tem vivido, não ajuda a contrariar a tendência das mulheres para se sentirem desconfortáveis.
Perante esta conjuntura, surgiu a ideia da Pinker, que desde a semana passada tem dado que falar. Semelhante à Uber ou à Bolt, oferece serviços de transporte, mas com a caraterística diferenciadora de ser exclusiva para mulheres. A força com que esta inovadora plataforma ganhava elogios foi interrompida com a sua suspensão pelo IMT, com base na violação do princípio da igualdade.
Ora, é verdade que não é permitido discriminar utilizadores pela raça, orientação sexual, condição social, idade e sexo, mas será inconstitucional a violação do princípio da igualdade quando se trate de discriminação positiva, colmatando a deficiência de um ofício propício a abusos pela menor exigência curricular?
A par deste preceito plasmado no art.13º da Constituição da República Portuguesa, estão ainda na balança o direito à iniciativa privada (art.61º) que, cumulado com a tal discriminação positiva, podem equilibrá-lo. Existirá uma forma justa de discriminar?
Um facto é que o lançamento desta aplicação no mercado iria ocupar uma grande fatia de quota de mercado que a Uber detém. Por se prever muito competitiva, acredito que tentarão travar o seu lançamento. Uma alternativa a contornar os dedos que a acusam discriminatória, seria fazer corresponder o sexo do cliente ao sexo do motorista, assim que a viagem é pedida, permitindo tanto motoristas masculinos, assegurando a paridade de tratamento no processo de recruta, tanto utilizadores masculinos, no acesso ao serviço, e não deixando de promover a segurança que lhe é caraterística.
Com uma solução empreendedora, adivinhe-se um futuro promissor para esta empresa, sob condição de se reerguer perante o obstáculo que as objeções que lhe têm sido levantadas têm constituído.
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