A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) produziu uma excelente publicação destinada tanto a profissionais de alimentação como, tendencialmente, consumidores, que merece relevo, mais a mais é possível extrair o PDF na internet.
Qual a finalidade de À Mesa: 100 Mitos? Tendo aumentado a curiosidade pelos regimes alimentares pautados em equilíbrio na saúde, o gosto por produtos tradicionais, a proliferação de eventos gastronómicos e até confrarias, destacando-se chefes de cozinha que ganham renome internacional, proliferando as publicações e os livros que atraem gastrónomos e gastrófilos, a par deste fenómeno social surgem e constroem-se crenças e formam-se convicções, muitas vezes, não tem qualquer fundamento científico, técnico ou legal.
Um número impressivo dessas crenças e convicções podem colidir com a segurança alimentar, daí o grande interesse em desmontar rumores e preconceitos, que numa vertente mais diretamente orientada para o consumidor tem a ver com matérias como estas: é permitido o uso de colheres de pau nas cozinhas (não existe qualquer legislação que proíba o seu uso, desde que se encontre em adequado estado de conservação; pela sua natureza, a colher de pau poderá degradar-se, apresentando poros e fissuras, pelo que o seu estado de conservação deverá merecer todo o cuidado por quem cozinha; sim, é permitido confecionar em casa doces e compotas para colocação no mercado, é uma atividade que está abrangida pelos requisitos relativos à higiene e rotulagem dos géneros alimentícios, aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos; sim, nos estabelecimentos de restauração é proibido o encaminhamento de restos de cozinha e mesa para alimentação de animais de criação; sim, é proibida a presença de animais de companhia, pertencentes ao consumidor, no interior dos estabelecimentos, há casos excecionais como as pessoas invisuais; sim, o óleo utilizado para fritar batatas, depois de usado, poderá ser aproveitado para fritar peixe; deve ser dado preferência à utilização de óleos específicos para fritura, cuja temperatura de degradação é mais elevada; sim, é permitido o arrefecimento de alimentos (será o caso do arroz doce ou do leite creme) na bancada de cozinha e não no processo de refrigeração, contudo, é aconselhável que o processo de arrefecimento dos alimentos seja rápido e seguro; sim, é proibido o fornecimento de peixe proveniente da pesca lúdica a restaurantes; sim, é proibido vender vinho em garrafa não rotulada, a legislação é clara, impõem-se cumprir as regras relativas à designação, apresentação e rotulagem; sim, é benéfico para a saúde ingerir carnes vermelhas, são importantes para o regime alimentar, para além dos aminoácidos fundamentais para o bom funcionamento do sistema imunitário, são ricas em ferro e contêm doses elevadas de compostos bioativos; sim, é permitida a venda de bolas de Berlim ou outros produtos de pastelaria similares na praia; quanto a ser proibido vender géneros alimentícios com validade expirada, depende do género alimentício; na rotulagem é mencionada uma das duas expressões relativas à data de durabilidade: a “data limite de consumo” que tem a ver com os alimentos muito perecíveis (caso do leite, da carne ou do peixe fresco) e nestes casos aparece a menção “consumir até…”; bem como a “data de durabilidade mínima”, aplicável aos produtos alimentares pouco perecíveis; sim, é verdade que podem ser adicionados sulfitos aos géneros alimentícios mas apenas nas quantidades em que a legislação o autoriza; sim, é verdade que os géneros alimentícios biológicos podem ser produzidos recorrendo à utilização de pesticidas, apenas em casos em que não existem outras alternativas no combate aos inimigos das culturas.
Como o leitor pode verificar trata-se de uma publicação que primordialmente interessa à hotelaria, restauração e similares, igualmente às indústrias agroalimentares, mas os consumidores têm tudo a ganhar em ler À Mesa: 100 Mitos, é só descarregar o PDF.