A conferência sobre o ‘Simplex Urbanístico’, organizada pelo autor destas linhas, urbanista e autor de publicações sobre a matéria, em colaboração com a Fregprime, decorreu no Salão Nobre da Câmara de Albufeira, na última sexta-feira.
Realizar transações de imóveis sem títulos urbanísticos, representa um risco acrescido e a insegurança jurídica, incentivando a litigiosidade
Representantes das Ordens, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Advogados, dos Solicitadores, a APEMIP – Mediação Imobiliária e a Associação Nacional dos Fiscais Municipais, assim como o autor deste artigo, António Nóbrega, abordaram as profundas transformações que o Decreto-Lei nº 10/2024, implicará no atual sistema de “licenciamento urbanístico”.
Houve unanimidade em relação aos “louváveis” objetivos que o Governo pretende alcançar, mas…
Os pontos positivos foram realçados por todos os palestrantes.
A incompreensível demora no “licenciamento urbanístico”, por parte das câmaras municipais, que por vezes se arrasta por longos anos, provoca prejuízos graves e incalculáveis na sociedade.
A intenção de implementar o deferimento tácito, – confirmado por entidade externa – a digitalização processual, os prazos rigorosos para pronúncia, a simplificação burocrática, são alvos a atingir.
Mas… depressa e bem…
O normativo apresenta, no entanto, vários erros, que dificultarão a sua aplicação, assim como, lacunas e contradições, a corrigir rapidamente pelo legislador.
Realcei, pela minha longa experiência, que o Decreto-Lei n. 166/70, publicado há 54 anos, impunha as “mesmas regras”, que o Simplex, pretende introduzir, ou seja, há 54 anos, já o legislador pretendia implementar com o “Simplex do Século Passado”, exatamente com os mesmos princípios essenciais, – responsabilização dos técnicos, deferimento tácito, saneamento único, prazos rigorosos…
Como todos sabemos, o urbanismo interfere e influencia, praticamente, todos os setores da vida em sociedade.
Habitação, saúde, educação, segurança, salubridade, economia, ambiente, ou seja, a qualidade de vida.
Por isso, a extensão, a transversalidade da matéria e a abrangência dos mais de 2200 diplomas legais aplicáveis, de forma alguma facilitou a tarefa da equipa que elaborou o Decreto-Lei nº 10/2024.
A maioria das obras poderá ser aprovada, ou realizada, apenas com suporte na declaração de responsabilidade do técnico
O projetista garantirá nestes processos que a lei foi e será cumprida e a câmara municipal não realizará qualquer apreciação técnica prévia. Nesta situação as Associações Públicas Profissionais – as Ordens – deverão estabelecer as regras relativas aos princípios deontológicos de cada classe profissional envolvida na gestão urbanística.
Concluíram os participantes, que, das novas e inovadoras regras poderão resultar progressos, no complicado e moroso sistema que se arrasta há décadas.
As câmaras municipais, deverão decidir sobre os projetos, dentro dos prazos legais, sob pena de ocorrer o deferimento tácito.
Esta aprovação “virtual”, será confirmada electronicamente e deverá obrigar as autarquias a “acelerar” a tramitação administrativa, muito embora, coloque em causa a segurança jurídica das aprovações, na medida em que a lei permite a sua revogação.
A lei permitirá transacionar imóveis ilegais
Nas escrituras de transmissão, os notários, os conservadores e os juristas intervenientes, alertarão o comprador, para o facto do imóvel, “poder” não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.
Realizar transações de imóveis sem títulos urbanísticos, representa um risco acrescido e a insegurança jurídica, incentivando a litigiosidade.
O realização de conferências periódicas, reunindo as Ordens envolvidas na utilização do território e das edificações representaria uma mais valia
A abordagem das diversas perspetivas de abordagem da matéria, foi intensa e interessante para todos os presentes, técnicos e fiscais municipais, arquitetos, engenheiros, advogados, solicitadores, mediadores e promotores imobiliários, autarcas e público, tendo o representante da Ordem dos Arquitetos, arquiteto Ricardo Latoeiro, sugerindo que, conferências semelhantes, reunindo as Ordens profissionais deveriam ocorrer periodicamente.
A organização, procurará publicar as conclusões detalhadas, logo que possível.
O drama da habitação representa um dos reflexos mais dramáticos do urbanismo mal gerido.
Voltaremos a falar sobre este importante e oportuno tema.
Leia também: Conferência sobre o simplex urbanístico em Albufeira irá analisar o deferimento tácito | Por António Nóbrega