Fala-se hoje muito em literacia, ela abrange, o espaço próprio, as escolhas de um consumo, gera mais satisfação e menos decepção, mais capacitação e menos ignorância, ensina ao consumidor a sentir-se apto a obter e a processar e a compreender toda aquela informação que aparece em quantidades torrenciais nos serviços financeiros, nas escolhas de saúde, nas decisões alimentares, entre muitas outras.
A energia custa caro e hoje há muitos mitos em torno dela. Bem a propósito, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt e 213033200) distribuiu um desdobrável sobre esses mitos que devem ser desmontados.
Por exemplo, “sempre que celebro um contrato há um período de fidelização que me impede de mudar de fornecedor”. A fidelização não é proibida na eletricidade e no gás natural, mas se existir deve ser explicada e demonstrada ao consumidor a vantagem associada. Note-se que a grande maioria das ofertas não prevêem um período de fidelização (obrigação de permanecer com o mesmo fornecedor de energia durante um determinado período de tempo, geralmente um ano). A duração do contrato, indicada no contrato e na ficha contratual padronizada é o período durante o qual as condições acordadas com o consumidor vão estar em vigor. Há tudo a ganhar lendo com atenção a ficha contratual padronizada.
Outro mito muito corrente diz que “a factura ou tem leituras das empresas ou estimativas de consumo”. Pois bem, os consumidores de eletricidade e de gás natural podem comunicar a leitura do contador e ter a facturação ajustada aos seus consumos reais. A comunicação de leitura do consumidor tem o mesmo valor de leitura efetuada pela empresa. Se a comunicação for feita antes da data de emissão da factura, deve ser logo considerada pela faturação. A comunicação de leitura é gratuita. Atenda-se que embora as leituras para os consumidores domésticos e pequenas empresas se devam realizar de três em três meses (eletricidade) e de dois em dois meses (gás natural) a maioria das facturas é mensal. Na falta de leituras reais, são feitas estimativas de consumo segundo as regras aprovadas pela ERSE.
Há o mito de que “para ter um contrato de energia devo contactar outros serviços”. Nada se passa assim. O fornecimento de electricidade e de gás natural não pode ser condicionado à subscrição de serviços e a existência e serviços adicionais não deve prejudicar o direito a mudar de fornecedores. Os fornecedores que tenham ofertas comerciais com serviços adicionais (por exemplo seguros, assistência e reparação, auditorias energéticas, etc) devem disponibilizar uma oferta de fornecimento equivalente sem esses serviços.
Há mais mitos é claro: o de que “quando acabarem as tarifas transitórias posso ficar sem oferta ou se energia”; e também “nas ofertas de energia apenas posso pagar por débito direto”. Convém estar informado, saiba defender os seus direitos, visite o portal da ERSE ou peça-lhe literatura para utentes de energia.