A comunicação médico/doente (como, aliás, a comunicação de todos os profissionais de saúde com os utentes e doentes) tem-se modificado, devido a uma multiplicidade de fatores: há uma crescente delegação no utente/doente quanto à responsabilidade de monitorização do seu estado de saúde, sobretudo no que respeita à prevenção e promoção; utentes/doentes mais capacitados têm vindo a reivindicar direitos, sendo um deles o de uma melhor informação, também tendo em vista a melhor interação deles com os profissionais de saúde. É um processo que leva décadas, os utentes/doentes querem informação independente e rigorosa para monitorar os seus tratamentos, aprender a autocuidar-se e terem capacidade para reter a informação dos médicos. Já aqui se observou, falando da relação farmacêutico/utente/doente, que em todas as circunstâncias, o doente, após ter adquirido o medicamento, só deve sair da farmácia informado sobre para que serve o medicamento, ao fim de quanto tempo começa a surtir efeito, quais as doses que deve tomar e os cuidados a seguir durante a toma. Indo mais longe, médico, farmacêutico e utente devem procurar comunicar sobre a natureza da prescrição, os efeitos da dispensa do medicamento e a apresentação o mais clara possível dos sintomas existentes.
A comunicação médico/utente/doente possui outros requisitos. Que o médico não esqueça que a palavra não diz tudo: os gestos, o olhar, os silêncios, a linguagem corporal completam a comunicação de tudo aquilo que vai ser encaminhado para receitas ou pedido de exames. A legislação em vigor sobre direitos dos doentes não merece contestação por parte dos médicos, contudo eles reconhecem que há sempre problemas. Há casos em que a verdade não pode ser divulgada imediata e integralmente, é preciso respeitar o ritmo de cada um, entrar em consonância com o estado do doente e a sua preparação, há casos em que é preciso trabalhar por etapas, a informação pode ser modulável. O espírito de lei é o de informar com toda a transparência sobre o estado de saúde. Casos há em que o doente exprime explicitamente que não quer saber de nada; e ainda há a exceção, que a lei contempla, em que o médico pode considerar que o diagnóstico dito imediata e integralmente acartará sério prejuízo para o estado do doente.
Neste direito à informação não se pode iludir que os doentes têm deveres, passam acima de tudo por comunicar aquilo que pode ser importante para esclarecer sobre o seu estado de saúde – resta saber o que é que eles podem saber sobre o que é importante. Deveria haver um apoio prévio ao doente, explicando-lhe que a informação é essencial para desenvolver a participação e autonomia. Mas não há dúvida que este direito à informação introduziu uma modificação na relação entre o doente e o médico, faz supor um reequilíbrio de forças.
O médico deve dar ao doente todas as informações reputadas como necessárias para que este compreenda o seu estado de saúde, adira à terapêutica e conheça a evolução do seu caso. Para comunicar bem é preciso que o médico se desembarace de preconceitos, use uma linguagem adequada, sabendo que assim está a minimizar mal-entendidos e problemas posteriores, tirar partido de frases que facilitam o diálogo, sempre de uma base de respeito pela ética. Não é por acaso que nos mais recentes cursos de medicina que este delicado problema da relação médico/doente ganhou importância e seguramente ganhará mais importância no futuro.