O bullying (termo inglês) é um comportamento desviante ou mesmo criminoso, na forma como possa ser exercido pelo praticante, sobre a sua vítima.
Este comportamento não é recente e é muito significativo na sua prática, entre os jovens nas escolas, nos locais de trabalho, família e também, noutros recantos das respectivas comunidades.
O bullying significa o pretender-se exercer um poder superior sobre alguém considerado indefeso, usando para tal, a intimidação verbal, ameaça, violência física, psicológica de forma frequente e habitual que humilham e traumatizam a vítima…
Pode estar associado ao praticante um desequilíbrio social, religioso, político, rácico, xenófobo, sexual, linhagem, frustração, etc, etc.
O bullying é praticado, individualmente, ou em grupo e neste último caso, é considerado assédio moral.
As consequências desta prática podem causar danos profundos, como a depressão, distúrbios comportamentais, abandono escolar e até mesmo levar ao suicídio.
“O mundo de violência foi, durante séculos, o dos adultos. Desde o fim dos anos 60 passou a ser o dos jovens”…
Por conseguinte, a criminalização da prática de bullying no nosso país deve ser cada vez mais contundente e sem rodeios de modo a evitar-de uma proliferação facilitada…
Nas escolas o Estatuto do Aluno deve ser actualizado e com regras rigorosas, pedagogicamente, bem pensadas.
O Bullying é sem dúvida uma acção criminosa, embora com diversos níveis. As penalizações devem ser de acordo com a habituação da prática por parte do agressor e os danos causados à vítima.
Os pais e encarregados de educação devem indagar junto dos seus educandos e verificar se os mesmos apresentam sintomas de bullying. Se assim for, deverão participar de imediato, às autoridades de segurança e escolares.
O que se vai passando, ultimamente, com esta grave situação, não pode haver quaisquer distracções, nem sequer benevolência.
Nada se fazendo pode vir a ser tarde, quando se deseje fazer! Um jovem pode ficar traumatizado para o resto da sua vida, deixar de estudar, ficar deprimido, etc, etc, etc…
BULLYING: Da prática às consequências
“Os pais e encarregados de educação devem indagar junto dos seus educandos e verificar se os mesmos apresentam sintomas de bullying. Se assim for, deverão participar de imediato, às autoridades de segurança e escolares”