Se vai voar nos próximos dias, certifique-se de que leva consigo algo essencial: informação. A época da Páscoa é uma das mais movimentadas do ano nos aeroportos e garantir que os consumidores conhecem os seus direitos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis durante a viagem.
O site do Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal disponibiliza toda a informação necessária para viajar com maior tranquilidade e segurança. Entre os pontos mais relevantes destacam-se os direitos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, que devem informar a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência, tendo direito a apoio desde a chegada ao aeroporto até ao embarque, transporte gratuito de cadeira de rodas e cães de assistência, bem como ajuda no desembarque e em eventuais voos de ligação.
No caso de recusa de embarque devido a “overbooking”, a companhia aérea pode procurar voluntários entre os passageiros que aceitem ceder a sua reserva a troco de uma compensação. Quem for impedido de embarcar involuntariamente tem direito a uma indemnização entre 250€ e 600€, consoante a distância do voo, bem como ao reembolso do bilhete ou reencaminhamento e a assistência no aeroporto, incluindo refeições e alojamento, se necessário. No entanto, se o passageiro optar pelo reembolso, a transportadora deixa de estar obrigada a prestar apoio adicional.
Relativamente a atrasos, se o voo chegar ao destino final com três ou mais horas de atraso, poderá ter direito a indemnização. Em casos de atrasos superiores a cinco horas, o passageiro pode cancelar a viagem, com direito ao reembolso total do bilhete, ou optar por um voo alternativo ou de regresso ao ponto de partida. É recomendável tirar uma fotografia ao painel das partidas como prova do atraso. Note-se, no entanto, que não há lugar a indemnização em situações de força maior, como condições meteorológicas adversas.
Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a assistência e pode escolher entre o reembolso total do bilhete, o reencaminhamento na primeira oportunidade, ou um voo em data posterior, conforme a disponibilidade da companhia aérea. A indemnização só é devida se o cancelamento não for comunicado dentro dos prazos e condições legalmente definidos.
Quanto a problemas com bagagem, em situações de perda, dano ou atraso, o passageiro deve apresentar de imediato uma reclamação no aeroporto e guardar todos os comprovativos de despesas com produtos de primeira necessidade. A reclamação junto da companhia aérea deve ser feita no prazo de até 21 dias após a chegada (em caso de atraso da bagagem) ou até sete dias após a entrega (se a bagagem estiver danificada).
O Centro Europeu do Consumidor é o ponto de contacto para quem viaja dentro da União Europeia, Noruega, Islândia ou Reino Unido. Se tiver problemas com companhias aéreas ou dúvidas sobre os seus direitos, o CEC Portugal pode ajudar – gratuitamente.
O serviço de atendimento presencial e telefónico está disponível nos dias úteis, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00.
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