Os objetos obrigatórios que acompanham diariamente os condutores nem sempre são usados da forma correta e, quando mal utilizados, podem resultar em coimas elevadas, mesmo sem haver qualquer acidente. O triângulo de pré-sinalização de perigo continua a ser um desses casos. A par do colete refletor, é essencial para a sua segurança e para a ‘sua carteira’, sobretudo se for mandado parar numa operação STOP.
O Código da Estrada é claro: o triângulo deve ser usado “sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou nestas tenha deixado cair carga”.
Não importa se a paragem resulta de uma simples avaria ou de um acidente: há regras a seguir e sanções se estas não forem respeitadas.
A forma e o local contam
De acordo com o artigo 88.º do Código da Estrada, o triângulo deve ser retrorrefletor, homologado, e colocado a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, no mesmo eixo de circulação. É ainda obrigatório que esteja visível a pelo menos 100 metros.
Segundo o mesmo diploma, a colocação deve ser feita perpendicularmente ao solo e ao eixo da via. Se houver curvas ou lombas, a distância pode ter de ser ajustada para garantir a visibilidade.
Este pequeno gesto pode prevenir acidentes adicionais, especialmente em estradas com pouca luz ou tráfego rápido.
E o colete refletor?
Quem sai do veículo para sinalizar a paragem, seja para colocar o triângulo, reparar o carro ou remover carga da via, deve vestir o colete refletor certificado. Esta obrigação foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 e hoje consta também do Código da Estrada.
Não são muitos os veículos que estão isentos desta regra. Apenas motociclos de duas ou três rodas, motocultivadores e quadriciclos sem caixa ficam dispensados de transportar estes equipamentos, como estipula o artigo 88.º-11.
O que arrisca em caso de infração?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária alerta que falhas no uso ou transporte do triângulo e do colete refletem-se em contraordenações.
A coima por não colocar o triângulo ou não usar o colete pode variar entre os 120 e os 600 euros. Já o simples facto de não os transportar no veículo dá origem a multas de 60 a 300 euros por cada item em falta.
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Essas sanções não dependem da ocorrência de um sinistro. Uma simples operação STOP pode bastar para levantar o auto.
Um gesto que evita mais do que multas
De acordo com a ANSR, entre janeiro e maio de 2025, foram registados 57.132 acidentes nas estradas portuguesas, com 157 vítimas mortais e mais de 16 mil feridos ligeiros.
A correta sinalização de uma viatura imobilizada pode evitar colisões secundárias: um tipo de acidente mais comum do que se imagina, como aponta o projeto ViaMais, citado por diversos especialistas em segurança rodoviária.
O que muda nos próximos anos?
Está em debate, a nível europeu, a substituição do triângulo por uma baliza luminosa com geolocalização (modelo V16), que poderá entrar em vigor a partir de 2026.
Contudo, em Portugal, o Código da Estrada ainda não foi atualizado nesse sentido, mantendo-se o triângulo como obrigatório.
Verifique antes de sair
Antes de sair para a estrada, confirme se tem tudo no carro e, mais importante, se sabe como o utilizar. Saber posicionar o triângulo corretamente e vestir o colete pode não só evitar-lhe uma multa pesada, como proteger vidas. Segurança começa nos detalhes.
Mesmo que nunca tenha tido um acidente, convém saber usar o triângulo e o colete refletor: basta uma operação STOP para que a fiscalização o apanhe desprevenido.
















