Um desacordo com o patrão sobre salários em atraso, horários de trabalho ou marcação de férias não tem necessariamente de acabar em tribunal. Em Portugal, existe um serviço público que permite a trabalhadores e empregadores procurar uma solução para determinados conflitos laborais, com a ajuda de um profissional independente e mediante um procedimento que, por regra, não ultrapassa três meses.
Trata-se do Sistema de Mediação Laboral (SML), promovido pelo Ministério da Justiça e gerido pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ). O serviço funciona em todo o território continental e permite resolver divergências relacionadas com contratos individuais de trabalho, desde que ambas as partes aceitem participar voluntariamente no processo.
Que conflitos podem ser resolvidos sem recorrer ao tribunal?
O Sistema de Mediação Laboral pode intervir em situações relacionadas com o pagamento de salários, subsídios ou indemnizações, mas também em desacordos sobre promoções, mudanças de local de trabalho e alterações de horários. Entre os exemplos apresentados pela DGPJ encontram-se ainda conflitos sobre trabalho suplementar, formação profissional e reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante.
O serviço também pode ser utilizado em determinadas divergências relacionadas com procedimentos disciplinares, marcação de férias e natureza do contrato de trabalho. Contudo, existem limites importantes: a mediação não abrange matérias relacionadas com acidentes de trabalho, direitos indisponíveis dos trabalhadores ou processos judiciais destinados a impugnar a regularidade e a licitude de um despedimento.
Patrão é obrigado a aceitar a mediação?
Uma das principais características deste mecanismo é o seu caráter voluntário. Embora o pedido possa ser apresentado apenas pelo trabalhador ou pelo empregador, o procedimento só avança quando ambos concordam em participar. Assim sendo, o simples facto de uma das partes solicitar a intervenção do serviço não obriga a outra a aceitar uma negociação.
Quando existe disponibilidade para avançar, é marcada uma sessão informativa com um mediador laboral. Este profissional não decide quem tem razão nem impõe uma solução, procurando antes facilitar o diálogo e ajudar os intervenientes a alcançar um entendimento. As sessões podem decorrer presencialmente ou à distância, através de videoconferência, conforme as condições acordadas.
Quanto custa recorrer ao Sistema de Mediação Laboral?
Ao contrário do que acontece em determinados serviços públicos, a mediação laboral não é necessariamente gratuita. Segundo a Direção-Geral da Política de Justiça, a utilização do SML tem um custo único de 50 euros para cada uma das partes, independentemente do número de sessões realizadas ou da duração do procedimento.
No entanto, trabalhadores ou empregadores que beneficiem de apoio judiciário para acesso a mecanismos de resolução alternativa de litígios podem ficar dispensados deste pagamento. O apoio deve ser solicitado à Segurança Social. A entidade esclarece ainda que não é obrigatório contratar um advogado para participar na mediação, embora os intervenientes possam fazer-se acompanhar por um profissional jurídico.
Como apresentar um pedido e quanto tempo demora?
Quem pretenda recorrer ao serviço pode apresentar o pedido através da plataforma digital RAL+, disponível no portal da Justiça. Para utilizar esta via, é necessário autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, identificar as partes envolvidas e descrever o motivo do conflito. Em alternativa, é possível contactar a DGPJ através do endereço de correio eletrónico [email protected].
A mediação deve, em princípio, ficar concluída num prazo máximo de três meses a contar da entrega do processo ao mediador. Contudo, este período pode ser prolongado nas condições previstas para o efeito. Tanto o trabalhador como o empregador podem abandonar o procedimento a qualquer momento, sem necessidade de justificar a decisão.
O que acontece quando trabalhador e empregador chegam a acordo?
Se as partes conseguirem ultrapassar o conflito, os compromissos assumidos ficam registados num acordo escrito e assinado. Segundo a DGPJ, o acordo obtido através do Sistema de Mediação Laboral pode ter força executiva, desde que estejam reunidos os requisitos legais, permitindo exigir judicialmente o seu cumprimento caso uma das partes não respeite o que foi estabelecido.
Por outro lado, se não for possível chegar a um entendimento, mantém-se a possibilidade de recorrer aos tribunais para resolver a questão. A Direção-Geral da Política de Justiça esclarece ainda que o SML não presta aconselhamento jurídico. Quem necessite de informações sobre direitos laborais ou pretenda apresentar uma denúncia relativamente às condições de trabalho deve contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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