Os casais que vivem em união de facto continuam a ter menos proteção legal do que aqueles que optaram pelo casamento. A diferença torna-se evidente em situações de rutura, quando a separação levanta dúvidas sobre bens, casa e responsabilidades.
Enquanto os casados têm o regime de partilha definido no momento do matrimónio, a união de facto deixa muitas questões em aberto. Na prática, a lei portuguesa não estabelece regras específicas para a divisão de património nestes casos.
O que diz a lei
Em caso de separação, os unidos de facto ficam dependentes de acordos privados ou da aplicação das regras gerais do direito civil. Ou seja, são tratados como se fossem estranhos em termos patrimoniais, explica o site noticioso Ekonomista.
Isto significa que, sem medidas preventivas, a saída mais comum é negociar diretamente com o ex-companheiro ou recorrer ao tribunal. O processo pode ser mais difícil do que no divórcio formal.
O contrato de coabitação
Uma forma de reduzir incertezas é a celebração de um contrato de coabitação. Trata-se de um documento feito em cartório, no qual o casal define previamente como serão geridos bens, dívidas e responsabilidades.
O contrato funciona como um regime de bens adaptado à união de facto. Permite prever cenários de separação e evitar disputas mais prolongadas no futuro, refere a mesma fonte.
Compropriedade e enriquecimento sem causa
Quando não existe contrato, aplica-se o regime geral. Para bens adquiridos em conjunto, a lei reconhece a compropriedade, estabelecendo que cada elemento é dono na proporção daquilo que pagou.
Há ainda a figura do enriquecimento sem causa. Este princípio impede que um dos membros beneficie injustamente do património ou dos rendimentos do outro. Assim, se um bem foi comprado com dinheiro de apenas um, não pode ser considerado exclusivamente do outro.
A questão da habitação
A casa é um dos pontos mais sensíveis em caso de união de facto e separação. A lei prevê regras diferentes conforme se trate de imóvel arrendado ou comprado.
Se for arrendada, o imóvel fica para o progenitor com filhos a cargo ou, na ausência destes, para quem demonstrar maior necessidade, diz ainda o Ekonomista. Se for propriedade conjunta, mantém-se a divisão proporcional, podendo um pagar renda ao outro.
Nos casos em que a casa pertence apenas a um dos elementos, a lei pode permitir que o outro permaneça nela se provar maior necessidade. Nestes casos, terá de pagar uma renda ao proprietário.
Prevenir conflitos futuros
Embora a lei tenha evoluído, continua a existir uma diferença clara entre casamento e união de facto. Direitos em caso de separação são menos protegidos para quem não formalizou a relação. É recomendada, sempre que possível, a formalização de um contrato de coabitação. A medida evita litígios prolongados e assegura maior clareza sobre responsabilidades de cada um.
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