Os contribuintes que vivem numa casa arrendada podem beneficiar de uma dedução no IRS, mas para isso é necessário que alguns requisitos estejam devidamente cumpridos. E nem sempre é garantido que o valor da renda apareça automaticamente preenchido na declaração.
Segundo a Autoridade Tributária (AT), é frequente surgirem omissões nos encargos com imóveis, quer no e-Fatura, quer no modelo 3 da declaração anual.
As razões mais comuns para estas falhas são a ausência de comunicação do senhorio ou o facto de a morada fiscal do contribuinte não corresponder à da casa arrendada.
Dedução das rendas sobe para 700 euros em 2024
A dedução das rendas no IRS está prevista no artigo 78.º-E do Código do IRS. Até agora, os inquilinos podiam deduzir 15% das rendas pagas, com um teto de 600 euros.
Mas a partir da declaração de 2024 (a entregar em 2025), esse limite sobe para 700 euros.
De acordo com o Orçamento do Estado, a dedução será novamente aumentada em 2026 e 2027, fixando-se em 750 e 800 euros, respetivamente.
Como declarar as rendas no IRS
As rendas são declaradas no anexo H da declaração de IRS. Ao preencher o quadro 7, o contribuinte deve selecionar o código 05 (rendas de imóvel para habitação permanente), identificar o senhorio com o número de contribuinte e confirmar os dados.
Caso o valor das rendas não surja automaticamente, pode ser introduzido manualmente.
Para que as rendas sejam consideradas, o contrato de arrendamento tem de estar registado nas Finanças e as rendas devem ter sido comunicadas pelo senhorio através de recibos eletrónicos.
Se isso não acontecer, o inquilino pode inserir os dados, mas poderá ser chamado a apresentar comprovativos.
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Morada fiscal errada? Ainda pode tentar deduzir
Se a morada fiscal não corresponder à da casa arrendada, pode haver implicações.
No entanto, como explica o portal Doutor Finanças, o contribuinte pode apresentar uma reclamação graciosa, e, em último caso, recorrer à arbitragem ou aos tribunais fiscais.
Havendo prova documental de que reside efetivamente na casa arrendada, a dedução pode ainda ser aceite.
Estudantes deslocados também têm direito a deduzir rendas
Os estudantes deslocados com menos de 26 anos, que frequentem estabelecimentos de ensino a mais de 50 km da residência do agregado familiar, também têm direito à dedução.
Para tal, devem registar essa condição no Portal das Finanças e cumprir os requisitos previstos na lei.
O senhorio deve indicar a finalidade do arrendamento, e o contrato deve ser validado todos os anos. O limite máximo da dedução é de 300 euros.
Subsídios reduzem a dedução
Se o contribuinte receber apoios públicos de renda – como o Porta 65 ou o apoio à renda jovem – os montantes dessas comparticipações devem ser subtraídos ao total da dedução.
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 decorre até 30 de junho de 2025.
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