Os equipamentos domésticos que utilizam substâncias com potencial impacto ambiental estão sujeitos a normas legais rigorosas. Entre eles encontram-se os sistemas de ar condicionado do tipo split, que contêm gases fluorados com efeito de estufa e cuja venda e instalação obedecem a regras definidas pela legislação europeia e portuguesa.
Comercialização e instalação
O Regulamento (UE) 2024/573 determina que os equipamentos não hermeticamente selados que incluam gases fluorados, como os split, apenas podem ser vendidos ao consumidor final mediante prova de que a instalação será realizada por uma empresa certificada.
De igual forma, o artigo 13.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 145/2017 estabelece que a instalação destes aparelhos só pode ser efetuada por empresas com certificação válida, sem prejuízo da necessidade de certificação dos técnicos que executam o trabalho.
Registos obrigatórios
As empresas que vendem equipamentos com gases fluorados devem conservar, durante um período mínimo de cinco anos, informação sobre as vendas realizadas e sobre a empresa responsável pela instalação. Esta obrigação, prevista no Regulamento (UE) 2024/573, visa permitir o controlo por parte das autoridades competentes sempre que necessário.
Em Portugal, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 145/2017 especifica que os registos devem incluir o nome e o número de identificação fiscal da empresa instaladora, o número do respetivo certificado, bem como a marca, modelo e número de série do equipamento vendido.
Contraordenações e sanções
O incumprimento destas disposições pode configurar uma contraordenação ambiental, nos termos da Lei n.º 50/2006.
As coimas variam de acordo com a gravidade e o grau de culpa, podendo, nos casos considerados muito graves, ser agravadas até ao dobro quando envolvem substâncias perigosas com impacto significativo no ambiente.
Boas práticas recomendadas
Para evitar problemas legais, é aconselhável recorrer apenas a empresas e técnicos certificados, manter toda a documentação de compra e instalação durante, pelo menos, cinco anos e respeitar eventuais regras municipais relacionadas com ruído, vizinhança e colocação de unidades exteriores.
Nos edifícios em propriedade horizontal, deve ainda ser obtida autorização do condomínio caso a instalação das unidades exteriores altere o aspeto ou a linha arquitetónica da fachada.
Objetivo e enquadramento ambiental
Estas normas integram o esforço europeu para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos gases fluorados, reforçando o controlo e promovendo práticas responsáveis no setor da climatização.
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