É comum ver portugueses a usufruírem das varandas, terraços ou marquises das suas casas para fazer churrascos. Estes momentos permitem preparar refeições ao ar livre e conviver com amigos ou família, aproveitando o bom tempo.
Contudo, há regras legais que limitam este tipo de atividade. O portal Idealista, especializado em mercado imobiliário, recorda que o artigo 1346.º do Código Civil estabelece que nenhum proprietário pode utilizar o seu imóvel de forma a prejudicar prédios vizinhos, incluindo através de fumo, cheiros, calor ou ruído.
Esta restrição aplica-se mesmo quando a emissão ocorre numa área privada, como uma varanda ou um terraço.
Churrascos a carvão e potenciais contraordenações
Grelhadores a carvão ou lenha podem gerar problemas legais se os fumos ou odores perturbarem os vizinhos. De acordo com o Notícias ao Minuto, muitos regulamentos de condomínio proíbem expressamente o uso destes equipamentos em zonas exteriores privadas.
Quando a utilização contraria uma proibição explícita ou causa perturbação significativa, a coima pode chegar a 750€. Em situações mais graves, nomeadamente se houver risco de incêndio ou incômodo persistente, os valores podem superar os 2.000€, segundo vários portais especializados, incluindo o Idealista.
Alternativas mais seguras
A DECO PROteste, site especializado em defesa do consumidor, recomenda que moradores em prédios optem por grelhadores elétricos, que não produzem fumo nem fuligem e reduzem a probabilidade de conflitos com vizinhos.
O organismo alerta ainda para a importância de consultar sempre o regulamento do condomínio e de evitar o uso de zonas comuns para atividades que envolvam chama direta, especialmente em dias de calor ou vento.
Quando é necessária autorização do condomínio
De acordo com o artigo 1422.º do Código Civil, qualquer alteração relevante nas partes comuns, ou que afete a estrutura ou segurança do edifício, requer a aprovação dos condóminos em assembleia. Por isso, a instalação de uma churrasqueira fixa, mesmo numa zona privada, pode necessitar de autorização prévia da maioria qualificada dos condóminos.
O Idealista explica que este tipo de infração é geralmente identificado após queixa dos vizinhos. A Polícia Municipal ou a câmara local podem intervir, levantando um auto de ocorrência que pode resultar na aplicação da coima.
Cozinhar ao ar livre em casa é possível, mas exige cuidado com a lei e respeito pelo sossego alheio. Um gesto aparentemente simples pode, caso negligenciado, levar a multas significativas.
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