A presença de bicicletas encostadas à parede ou junto aos correios tornou-se cada vez mais comum nos edifícios portugueses, sobretudo nas cidades. Mas será legal deixar a bicicleta na entrada do prédio ou no átrio comum? A resposta está no Código Civil e nas regras do condomínio.
Nos últimos anos, o aumento do uso da bicicleta como meio de transporte fez crescer também os conflitos entre vizinhos. Muitos condóminos queixam-se de bicicletas e trotinetes deixadas nas zonas comuns, alegando falta de espaço e riscos para a segurança.
O que diz o Código Civil
De acordo com o artigo 1420.º do Código Civil, as partes comuns de um prédio pertencem a todos os condóminos, que devem usá-las “de modo a não impedir os outros condóminos de igualmente as utilizarem”. Isto significa que estacionar uma bicicleta na entrada ou no hall do prédio pode ser considerado uso indevido se limitar a passagem ou obstruir o acesso de outras pessoas.
Em complemento, o artigo 1422.º estabelece que nenhum condómino pode dar às partes comuns “uso diferente do seu destino”. Ora, o átrio e os corredores destinam-se à circulação e não ao estacionamento de veículos, mesmo que sejam ligeiros como bicicletas.
Decisão depende do regulamento do condomínio
Ainda assim, a lei permite alguma flexibilidade. O regulamento do condomínio pode autorizar a permanência de bicicletas em locais comuns, desde que essa decisão seja aprovada em assembleia de condóminos. É o caso de muitos prédios modernos, que criaram zonas específicas para bicicletas ou instalaram suportes nas garagens.
Se o regulamento nada disser, aplica-se a regra geral: a entrada e os corredores são zonas de passagem e não podem ser ocupados.
Risco de danos e responsabilidade civil
Outro ponto importante é o da responsabilidade por eventuais danos. Se uma bicicleta encostada à parede riscar o vidro da porta ou cair sobre alguém, o proprietário pode ter de responder civilmente pelos prejuízos, conforme o artigo 483.º do Código Civil.
Além disso, a presença de objetos volumosos nas saídas do edifício pode violar normas de segurança contra incêndios, especialmente se dificultar a evacuação em caso de emergência.
E se for um arrendatário?
Os inquilinos também estão obrigados a respeitar as regras do condomínio. Mesmo que o contrato de arrendamento não mencione o assunto, o dever de boa convivência e o uso correto das partes comuns aplica-se a todos os residentes.
Se o condómino ou o administrador do prédio notificarem o morador para retirar a bicicleta, este deve fazê-lo prontamente. Caso contrário, poderá ser multado de acordo com o regulamento interno ou ver o caso levado à assembleia.
Há exceções previstas na lei?
Não existe uma lei específica que proíba deixar bicicletas na entrada do prédio, mas o enquadramento geral do condomínio é claro: só se pode usar o espaço comum conforme o destino definido.
Alguns municípios têm programas de mobilidade sustentável que incentivam a criação de zonas de estacionamento para bicicletas nos edifícios, mas essa decisão cabe sempre ao condomínio e não à câmara municipal.
Quando o bom senso evita conflitos
Em muitos casos, a melhor solução passa pelo diálogo. Se a bicicleta não causa obstrução nem perigo, alguns condomínios optam por tolerar a sua presença em certos pontos do hall. No entanto, essa tolerância deve ser expressa e acordada por todos.
É importante lembrar que as relações de vizinhança regem-se não só pela lei, mas também pelos princípios de boa-fé e respeito mútuo.
E se houver reincidência?
Se um morador insistir em deixar a bicicleta na entrada contra as regras, o administrador do condomínio pode intervir e exigir a remoção imediata. Em último caso, a assembleia pode deliberar medidas mais firmes, incluindo o recurso a tribunal para impor o cumprimento das normas comuns.
Embora estas situações raramente cheguem a essa fase, há decisões judiciais em que os tribunais deram razão aos condomínios que proibiram o estacionamento de bicicletas em zonas de passagem.
















