Ir às compras parece uma rotina simples, mas pode esconder situações inesperadas que causam algum desconforto entre clientes e trabalhadores. O ambiente de um supermercado, por onde passam diariamente muitas pessoas, levanta dúvidas sobre segurança, direitos individuais e até sobre o que cada um pode ou não fazer dentro daquele espaço comercial. Neste artigo, vamos explicar uma prática pela qual muitos já passaram à saída do supermercado e sobre a qual a lei é bastante objetiva.
Em Portugal, um dos assuntos que mais dúvidas levanta está relacionado com os pedidos para verificar o interior de mochilas ou sacos.
Apesar de parecer um procedimento habitual, a lei é muito clara: a privacidade e a propriedade pessoal estão protegidas pela Constituição da República Portuguesa, que garante no artigo 26.º o direito à reserva da vida privada.
O que é permitido aos funcionários
Os trabalhadores de caixa ou outros colaboradores não dispõem de qualquer autoridade legal para obrigar um cliente a abrir a mala. Podem apenas solicitar, de forma educada, mas o consumidor mantém sempre a decisão final. Caso recuse, não pode ser pressionado ou colocado em situações humilhantes, sob risco de violação dos seus direitos.
Função dos vigilantes privados
A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, define as competências dos vigilantes. Em caso de suspeita devidamente fundamentada, podem pedir a colaboração do cliente, mas continuam sem legitimidade para revistar sacos, seja à saída ou ainda dentro do supermercado.
Se o cliente não aceitar colaborar, apenas lhes é permitido reter a pessoa pelo tempo estritamente necessário até à chegada da polícia, como estabelecido no artigo 19.º.
Intervenção das autoridades
A revista de objetos pessoais é competência exclusiva das forças de segurança, em situações previstas pela lei e sempre com respeito pelas garantias fundamentais. O artigo 18.º da Constituição reforça que só a lei pode restringir direitos, e apenas nos casos claramente indicados.
Revistas físicas: regras muito rigorosas
Quanto a revistas físicas, nem funcionários nem vigilantes privados podem realizá-las. Apenas a PSP ou a GNR, em contextos específicos, podem executar essa medida, e mesmo assim seguindo condições muito definidas: deve ser feita por pessoa do mesmo sexo, num espaço reservado, sem humilhação e apenas pelo período necessário.
Segundo a Constituição, não existem margens para interpretações: os supermercados não podem obrigar clientes a mostrar o que transportam consigo. Os funcionários podem pedir, mas não forçar. Os vigilantes têm competências limitadas e dependem sempre da intervenção policial quando há recusa. A proteção da privacidade e dos bens pessoais está garantida pela Constituição e pela Lei da Segurança Privada, assegurando que os consumidores não são expostos a abusos.
Esta prática pela Europa
Saiba, a título de curiosidade, que em vários países europeus, como França e Alemanha, práticas semelhantes geraram debates públicos intensos sobre privacidade, levando a reforços legislativos muito parecidos com os portugueses.
Alguns supermercados já utilizam sistemas de inteligência artificial para prevenir furtos sem necessitar de abordagens diretas aos clientes. Estas tecnologias analisam padrões de comportamento, evitando situações constrangedoras e reduzindo falhas humanas.















