A utilização de determinados equipamentos domésticos está sujeita a requisitos legais rigorosos, especialmente quando implicam substâncias com impacto ambiental. No caso dos aparelhos de ar condicionado do tipo split, que contêm gases fluorados com efeito de estufa, a legislação europeia e nacional estabelece condições para a sua comercialização e instalação.
Comercialização e instalação
Segundo o Regulamento (UE) 2024/573, os equipamentos não hermeticamente fechados carregados com gases fluorados, como os split, só podem ser vendidos ao utilizador final quando forem apresentadas provas de que a instalação será efetuada por uma empresa certificada.
De acordo com o artigo 13.º, n.º 6, do Decreto‑Lei n.º 145/2017, a atividade de instalação destes equipamentos apenas pode ser executada por empresas certificadas para esse efeito, sem prejuízo da necessária certificação dos técnicos que realizam as intervenções.
Registos obrigatórios do vendedor
Segundo o Regulamento (UE) 2024/573, as empresas que vendem estes equipamentos devem conservar, por um período mínimo de cinco anos, registos do equipamento vendido e da empresa certificada que realizará a instalação, para apresentação à autoridade competente quando solicitado.
Em Portugal, o artigo 7.º do Decreto‑Lei n.º 145/2017 determina que esses registos incluam, pelo menos, os seguintes elementos: número de identificação fiscal e nome da empresa certificada que efetua a instalação, número do certificado dessa empresa, e marca, modelo e número de série do equipamento.
Contraordenações ambientais
O incumprimento destas obrigações pode constituir contraordenação ambiental, sancionada nos termos da Lei n.º 50/2006. As molduras de coimas variam consoante a gravidade e a culpa, podendo, nas situações muito graves, ser agravadas para o dobro quando estejam em causa substâncias perigosas com impacte grave.
Boas práticas para evitar problemas legais
- Contratar empresa certificada para a instalação e assegurar que os técnicos intervenientes estão devidamente certificados.
- Guardar toda a documentação de compra, instalação e certificação durante, pelo menos, cinco anos.
- Cumprir eventuais requisitos municipais aplicáveis à colocação de unidades exteriores em fachadas e às normas de ruído e de vizinhança.
- Obter deliberação favorável do condomínio quando a colocação de unidades exteriores altere a linha arquitetónica ou o arranjo estético da fachada.
Objetivo ambiental
Estas regras integram‑se na estratégia europeia de redução das emissões de gases com efeito de estufa associadas aos gases fluorados, reforçando a fiscalização e boas práticas no setor.
- Notícia atualizada a 14 de agosto
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