Conduzir um veículo em Portugal sem o documento certo pode sair muito caro. A ausência de seguro automóvel válido não é apenas uma irregularidade administrativa: é uma contraordenação grave que pode resultar em coimas até 2.500 euros, perda de pontos na carta e até apreensão imediata do carro pelas autoridades.
De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, todos os veículos a motor e respetivos reboques devem estar cobertos por uma apólice válida.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a lei é clara: circular sem este seguro é ilegal e expõe o condutor a consequências severas.
Multas pesadas e perda de pontos na carta
Segundo o artigo 150.º do Código da Estrada, a falta de seguro obrigatório constitui uma contraordenação grave.
No caso dos carros e motociclos, as coimas variam entre 500 e 2.500 euros, com penalização adicional de menos dois pontos na carta de condução. Para outros veículos a motor, o valor oscila entre 250 e 1.250 euros.
Além disso, o artigo 162.º do Código da Estrada estabelece que qualquer veículo encontrado a circular sem seguro de responsabilidade civil deve ser apreendido pelas autoridades no momento da fiscalização.
Acidentes sem seguro: quem paga?
As consequências tornam-se ainda mais pesadas em caso de acidente. Se for responsável pelo sinistro e não tiver seguro válido, será obrigado a assumir todas as despesas.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA), previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007, intervém para indemnizar as vítimas inocentes, mas pode depois exigir judicialmente ao culpado o reembolso integral dos valores pagos.
Na prática, isto significa que um acidente sem seguro pode traduzir-se em milhares ou mesmo dezenas de milhares de euros de dívidas para o condutor responsável.
Quando não há culpa no acidente
Mesmo que não seja culpado pelo acidente, conduzir sem seguro não o livra das consequências legais. Caso as autoridades sejam chamadas ao local, aplicam-se as mesmas coimas e sanções acessórias, incluindo apreensão do veículo. A única diferença é que, não sendo culpado, não terá de suportar os custos do sinistro, como explica o Notícias ao Minuto.
O que acontece se o outro condutor não tiver seguro?
Se tiver o seguro em dia mas o outro envolvido não tiver, deve sempre chamar as autoridades ao local. O FGA assegura a indemnização a que possa ter direito, evitando que o lesado fique desprotegido.
Certificado do seguro: obrigatório ter consigo
Embora já não seja necessário afixar o dístico no para-brisas, o condutor deve sempre transportar o certificado de seguro automóvel. Caso não o apresente numa fiscalização, arrisca coima entre 60 e 300 euros, reduzida para 30 a 150 euros se apresentar o documento no prazo de oito dias.
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