Num momento em que muitos condutores procuram esclarecer o que muda com o avançar da idade, a legislação portuguesa mantém uma distinção clara entre quem conduz veículos ligeiros e pesados, sobretudo no que diz respeito ao limite máximo permitido. Em Portugal, quem conduz pesados de mercadorias ou passageiros só o pode fazer até ao dia anterior a completar 67 anos, de acordo com o que está definido no Decreto-Lei n.º 40/2016.
A lei portuguesa determina que a condução de pesados de mercadorias ou passageiros fica limitada até aos 67 anos. Esta regra aplica-se às categorias C, CE, D e DE e não é recente. Está em vigor desde 2016 e mantém-se como referência para a atividade de milhares de profissionais que continuam ao volante, desde que apresentem atestado médico que confirme a aptidão para o exercício da função, conforme refere o jornal digital Notícias de Coimbra.
O prolongamento do limite para 67 anos foi aprovado em 2016, substituindo a idade máxima anterior, que era de 65 anos. A alteração surgiu para permitir que motoristas experientes pudessem continuar a trabalhar, desde que a saúde o permitisse e fossem cumpridas as avaliações específicas para este tipo de veículos.
Além deste limite, a legislação prevê controlos médicos mais frequentes para quem conduz pesados, dada a responsabilidade associada ao transporte de mercadorias e passageiros. As avaliações incluem testes de visão, audição e reflexos, fundamentais para garantir segurança rodoviária.
Cartas de condução sem idade máxima para ligeiros
Regra geral, para quem conduz veículos ligeiros não existe idade máxima para conduzir, mas a carta tem de ser renovada em várias fases da vida, nomeadamente em idades como os 50, 60, 65 e 70 anos, e depois de dois em dois anos, de acordo com o que está previsto na legislação em vigor.
As renovações ocorrem aos 50, 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, de dois em dois anos. Cada renovação exige avaliações médicas que permitem confirmar a capacidade do condutor para continuar a circular de forma segura, segundo a mesma fonte.
Após os 70 anos de idade, a apresentação de um atestado médico torna-se obrigatória para os condutores renovarem a carta, conforme previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A continuidade na condução depende sempre do resultado favorável destes exames.
Avaliações médicas para garantir segurança
As renovações periódicas da carta, tanto para ligeiros como para pesados, têm como objetivo proteger todos os utilizadores das estradas. Ao verificar regularmente a aptidão física e mental dos condutores, procura-se reduzir riscos e prevenir acidentes.
A legislação não impõe uma proibição absoluta com base apenas na idade para quem conduz veículos ligeiros. De acordo com o Notícias de Coimbra, o que determina a continuidade da condução é a capacidade demonstrada nas avaliações médicas, que assumem maior exigência à medida que a idade avança.
Idade não impede a condução, mas a segurança prevalece
Em Portugal, a idade só representa um limite fixo no caso dos veículos pesados. Para todos os restantes, o que conta é o cumprimento das renovações e o parecer médico. A condução continua possível enquanto estiver comprovado que existem condições para o fazer com segurança.
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