Um caso insólito em torno de uma herança milionária tem despertado a curiosidade na Austrália, depois de uma enfermeira ter recebido quase um milhão de euros de um idoso reformado de 92 anos a quem prestou cuidados durante apenas 24 dias. A família do falecido recorreu aos tribunais e, após vários anos de litígio, o Supremo Tribunal assumiu o processo e deu a decisão final.
Lionel Cox, reformado de 92 anos, vivia sozinho e não tinha descendentes nem familiares próximos. Em 2015 foi internado numa residência sénior em Cambridge House, onde conheceu Abha Anuradha Kumar, enfermeira responsável pela instituição.
Ausência de testamento
Poucos dias depois de iniciar o acompanhamento, Kumar descobriu que o idoso não tinha deixado testamento e que os seus bens estavam avaliados em cerca de 930 mil euros, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
De acordo com a investigação, a enfermeira elaborou um modelo de testamento para que Cox o assinasse, perante duas colegas que serviram de testemunhas. O documento deixava-lhe a totalidade da herança, algo que a família considerou “uma das situações mais suspeitas possíveis”.
Morte e o início da disputa
Cox faleceu pouco tempo depois, vítima de pneumonia. Kumar, que não estava de serviço no momento da morte, tratou rapidamente de aceder à residência do idoso e apresentar o certificado de óbito para dar seguimento ao testamento.
Durante anos, tudo pareceu decorrer sem contestação, até que, em 2021, os familiares do reformado avançaram com uma ação judicial para anular o documento.
O tribunal analisou o caso e deu razão à família, concluindo que Cox não tinha capacidade para tomar decisões de livre vontade. A sentença, de acordo com a mesma fonte, determinou que a enfermeira devolvesse a parte da herança ainda disponível, avaliada em cerca de 510 mil euros.
Licença profissional retirada
Em paralelo, o Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Austrália já tinha atuado em 2019, revogando a licença profissional de Kumar por se ter envolvido de forma indevida nos assuntos pessoais do idoso. O organismo sublinhou que este tipo de conduta compromete a confiança no setor da saúde.
Entretanto, parte significativa da fortuna já tinha sido gasta: aproximadamente 140 mil euros foram aplicados na defesa legal da enfermeira. O paradeiro do restante valor nunca foi totalmente esclarecido, embora os familiares mantenham, segundo o Noticias Trabajo, a intenção de recuperar o máximo possível da herança original.
Lição deixada pelo caso
O advogado James Dimond, representante da família, citado pela mesma fonte, considerou a decisão judicial exemplar: “É um lembrete de que a lei pode e deve agir nestes casos”. Em declarações ao jornal The Sydney Morning Herald, reforçou que, embora sejam raras, existem situações em que idosos sem apoio familiar são pressionados a assinar documentos que não refletem a sua verdadeira vontade.
Este caso volta a trazer à tona a discussão sobre a vulnerabilidade das pessoas idosas, sobretudo das que vivem sozinhas, e sobre a importância de existirem mecanismos legais que assegurem a proteção da sua vontade em matérias de herança.
E se este caso fosse em Portugal?
Em Portugal, um testamento feito a favor de uma cuidadora poderia ser contestado em duas frentes: anulação do testamento por incapacidade acidental do testador no momento da assinatura (falta de entendimento do sentido da declaração ou ausência de livre exercício da vontade, art. 2199.º do Código Civil português) e/ou por vícios da vontade (dolo ou coação, com remissão geral para o regime dos negócios jurídicos).
Em paralelo, poderia ainda ser pedida a declaração de indignidade sucessória de quem, por meio de dolo ou coação, induziu o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento; a ação de indignidade tem prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão.
Mesmo que o testamento fosse válido, se existirem herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes ou ascendentes), a disposição a favor da cuidadora não poderia ultrapassar a quota disponível: a parte reservada por lei aos legitimários é intangível e, havendo excesso, estes podem requerer a redução das disposições testamentárias por inoficiosidade (arts. 2156.º/2157.º e 2172.º CC).
















