Entre as proibições pouco conhecidas que podem estragar as férias, há uma que continua a surpreender muitos veraneantes. Em dias de praia, é comum ver quem apanhe conchas, pequenas pedras ou até um punhado de areia para guardar como recordação. Um gesto discreto, repetido por muitos, sem que se suspeite das consequências. Retirar conchas, pedras ou areia das praias é considerado uma infração ambiental e pode dar origem a multas entre os 250 e os 1.000 euros.
A prática, aparentemente inócua, está prevista como um atentado ao património natural. De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a remoção de elementos naturais compromete o equilíbrio ecológico das zonas costeiras, afectando a biodiversidade e a dinâmica dos ecossistemas.
Uma lembrança que sai cara
Com frequência, turistas tentam levar para casa uma amostra da paisagem que encontraram nas férias. Seja um punhado de areia guardado num frasco ou conchas apanhadas na maré baixa, o gesto pode parecer inofensivo, mas não o é.
Segundo a mesma entidade, estas pequenas alterações podem ter impacto no ciclo natural da erosão costeira, interferir nos habitats de várias espécies e contribuir para o desgaste da linha costeira.
A fiscalização é responsabilidade da Polícia Marítima, que actua no terreno em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Como explica o site da Direção-Geral da Autoridade Marítima, a remoção de componentes naturais das praias constitui uma contraordenação ambiental punível com coima, mesmo que se trate de quantidades reduzidas.
Em anos anteriores, têm sido noticiadas situações de turistas multados por tentarem embarcar em aviões com sacos de areia ou garrafas de vidro cheias de conchas. Embora nem sempre os casos ganhem visibilidade pública, as autoridades admitem que se trata de uma prática recorrente durante os meses de verão.
Preservar o litoral é tarefa de todos
As praias não são apenas locais de lazer e descanso. Representam sistemas naturais sensíveis, com funções ambientais, económicas e sociais que exigem proteção ativa.
A legislação em vigor foi concebida para salvaguardar estes espaços de intervenções humanas que, ainda que pontuais e isoladas, podem ter efeitos significativos quando repetidas por milhares de pessoas ao longo do tempo.
Um enquadramento legal que não deixa margem para dúvidas
Em Portugal, a proteção do ambiente costeiro está consagrada no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 142/2008.
Este diploma define o que pode ser considerado um dano ambiental e prevê a aplicação de multas financeiras, que no caso de infrações cometidas em zonas litorais, como a remoção de areia, conchas ou pedras das praias, podem atingir os 1.000 euros
A norma reforça a importância de preservar os elementos naturais presentes nas praias portuguesas, mesmo quando a sua retirada parece inofensiva.
Informação ainda não chega a todos
As campanhas de sensibilização têm procurado alertar os veraneantes para o impacto destas ações. Várias iniciativas informativas foram lançadas nos últimos anos, mas, segundo as autoridades, o desconhecimento da lei continua a ser um obstáculo.
Ainda assim, a responsabilidade é individual. Tal como refere a APA, a recomendação mantém-se clara: o que é da praia, fica na praia. Mesmo quando parece apenas um souvenir.
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