Talvez já lhe tenha acontecido, ou a alguém que conheça, e é, sem dúvida, inconveniente. Imagine que a sua entidade empregadora decide alterar o seu horário de trabalho – esta situação é possível? A lei permite?
A resposta é sim, a sua empresa pode mudar o seu horário de trabalho, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
“Sim. Só não podem ser alterados os horários que tenham sido negociados (acordados) individualmente com o trabalhador“, explica a ACT, em resposta às questões que são frequentemente publicadas no seu site, citado pelo Notícias ao Minuto.
Contudo, a empresa não pode, de um dia para o outro, alterar o horário de um trabalhador. Há um procedimento formal que deve ser seguido, uma vez que qualquer alteração ao horário de trabalho implica:
- Consulta prévia aos trabalhadores afetados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical, intersindical ou aos delegados sindicais, se existirem;
- Afixação na empresa com a antecedência de 7 dias, em relação à sua entrada em vigor, ou de 3 dias, caso se trate de uma microempresa.
E se for uma alteração temporária de horário, não superior a uma semana?
Neste caso, o “empregador é dispensado de recorrer à alteração que não dure mais que uma semana, até três vezes por ano, e desde que registe cada alteração em livro próprio em que conste consulta e informação prévias a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais, se existirem”, explica a ACT.
E esta alteração de horário de trabalho, tem alguma compensação para o trabalhador?
Sim, “o empregador deve compensar economicamente os trabalhadores relativamente aos quais a alteração de horário de trabalho implique acréscimo de despesas“, explica, por fim, a ACT.
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