O desaparecimento de um telemóvel numa loja da MediaMarkt em Murcia, Espanha, deu origem a um processo judicial que opôs uma empresa de limpeza a uma funcionária da mesma, aquando do seu despedimento. O caso, marcado por imagens de videovigilância, cartas anónimas contraditórias e acusações de abuso de confiança, acabou por expor fragilidades na prova apresentada em tribunal e levantar dúvidas sobre os limites da responsabilidade laboral.
A trabalhadora em causa exercia funções de limpeza desde 2015, com contrato sem termo a tempo parcial, auferindo um salário mensal de 768,54 euros. Em abril de 2022, um cliente devolveu um telemóvel Samsung que desapareceu no dia seguinte.
As câmaras de segurança mostraram a funcionária a manipular a caixa onde o aparelho estava guardado, mas quando esta foi entregue ao responsável já se encontrava vazia, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Sujeita a revista à saída
No final do turno, a trabalhadora foi sujeita a revista do saco, passou pelo detetor de metais e aceitou a inspeção da sua mala, não tendo sido encontrado qualquer objeto em sua posse. Poucos dias depois, a loja recebeu uma carta acompanhada do telemóvel desaparecido e de uma pulseira de atividade, assinada por alguém que dizia ser familiar da funcionária.
O mesmo remetente enviou depois outra carta, desta vez mecanografada, a desmentir a versão inicial e a apontar responsabilidades a uma ex-trabalhadora da loja.
Perante estas contradições, a empresa de limpeza procedeu ao despedimento alegando quebra de confiança e fraude. A funcionária não aceitou a decisão e recorreu ao tribunal, pedindo que o despedimento fosse declarado nulo ou, em alternativa, improcedente, de acordo com a mesma fonte.
Decisão do tribunal
De acordo com a fonte anteriormente citada, o Juzgado de lo Social n.º 9 de Murcia acabou por considerar o despedimento improcedente, entendendo que não existiam provas ou indícios suficientes para responsabilizar a empregada pelo desaparecimento do telemóvel.
A sentença rejeitou ainda a alegação de violação de direitos fundamentais, frisando que as medidas de controlo, tais como a revista, detetor de metais e inspeção da mala, foram proporcionadas e aceites voluntariamente pela trabalhadora.
Com esta decisão, de acordo com o Noticias Trabajo, a empresa foi condenada a pagar uma indemnização, bem como 490,81 euros em salários de abril de 2022 e férias não gozadas, restabelecendo parte dos direitos reclamados pela funcionária.
















